A juíza Virgínia Fernandes Aguiar, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, rejeitou, na semana passada, a ação em caráter de liminar movida pelo Ministério Público da Pública que pedia a demolição da parte excedente do edifício Setai Edition, localizado na orla de Cabo Branco, em João Pessoa.
A magistrada argumentou a necessidade de levar em consideração o critério da “tolerabilidade” devido ao tamanho excedido, que no caso é de 96 centímetros.
“Tal normativa, por sua vez, deve ser interpretada à luz do critério da tolerabilidade, calcado nos Princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aplicáveis para a justiça do caso concreto, mormente porque se verifica que apenas 96 cm da obra ultrapassam a altura da faixa indicada na norma”, assinala a juíza.
O imóvel da construtora Setai é um dos empreendimentos investigados por descumprir a Lei do Gabarito, que determina a altura máxima de prédios na faixa litorânea da Paraíba.
A promotora Cláudia Cabral pedia a “retirada do excedente ao limite de altura determinado para a área, incluindo todas as benfeitorias e construções existentes na área ultrapassada e os entulhos decorrentes da retirada, com todas as despesas a cargo da acionada”, além da não expedição da licença de habitação (habite-se), pela Prefeitura de João Pessoa.
De acordo com a investigação do Ministério Público, que incluiu inspeções e laudos de técnicos, trata-se de um prédio com quatro pavimentos e cobertura, com 80 unidades tipo flat, que ultrapassa o gabarito de 12,90m, determinado pela Constituição do Estado da Paraíba para a área onde está edificado.
Fonte: Mais PB
Créditos: Polêmica Paraíba