O juiz José Ricardo Porto rejeitou um recurso apresentado pela prefeitura de João Pessoa para tentar desbloquear as obras do Parque da Cidade. A construção foi interrompida em junho por ordem da 6ª Vara da Fazenda Pública.
O pedido de suspensão da obra foi feito pelo Instituto Protecionista – SOS Animais e Plantas visando proteger a vida dos animais e o equilíbrio ambiental, com a preservação da fauna local.
A prefeitura contestou, argumentando que a construção do Parque da Cidade não representa nenhum risco ou dano ao meio ambiente, à fauna ou à flora da região. Além disso, ressaltou que a paralisação das obras acarreta em responsabilidade contratual para o município, que poderá ser condenado a pagar grandes quantias no futuro devido aos danos causados à empresa contratada em relação ao cronograma de execução.
De acordo com a prefeitura, o parque será responsável por restaurar um ambiente degradado, com suas características naturais alteradas ao longo das décadas de operação do antigo aeródromo, devido às atividades humanas.
O desembargador José Ricardo Porto argumentou que as alegações da prefeitura não são suficientes para uma decisão, sendo necessário apresentar provas, em especial um estudo de impacto ambiental.
“Não é possível atender ao pedido feito neste recurso, que busca a continuidade da construção do Parque da Cidade, devido à urgente necessidade de proteção ambiental, um clamor mundial, com respeito aos princípios da dúvida em favor da natureza e da precaução, como já mencionado anteriormente. Em outras palavras, entendo que as evidências apresentadas não são suficientes para uma decisão neste recurso, sendo necessário mais investigações, principalmente um estudo de impacto ambiental”, destacou o desembargador.
Com João Paulo Medeiros