Decreto

Cícero Lucena decreta situação de emergência após alta nos casos de Síndrome Gripal nas unidades de saúde

As medidas do decreto valem pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogadas por um período maior de tempo.

Foto: Reprodução/PMJP
Foto: Reprodução/PMJP

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, decretou estado de emergência após alta crescente nos casos de Síndrome Gripal no público infantil. O decreto foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura de João Pessoa, na edição dessa segunda-feira (29).

Segundo Cícero Lucena, a medida é devido a alta de casos que vem superlotando as emergências dos hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

As medidas do decreto valem pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogadas por um período maior de tempo. A Secretaria de Saúde de João Pessoa fica responsável por coordenar ações e serviços públicos de saúde voltados ao enfrentamento da emergência.

Confira as medidas do decreto assinado pelo prefeito Cícero Lucena:

Art. 1º Fica declarada, no âmbito do município de João Pessoa – PB, a existência de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência, em razão da superlotação das Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento e Hospitais, causada pelo surto de Síndrome Gripal e Síndrome RespiratóriaAguda Grave (SRAG).

Art. 2º O estado de emergência de que trata o art. 1º deste Decreto terá a vigência de noventa dias, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme evolução dos indicadores epidemiológicos.

Art. 3º Fica determinado que, enquanto persistir o estado de emergência em saúde pública, as redes hospitalares que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS – deverão adotar medidas administrativas para priorizar a disponibilização dos leitos clínicos de suporte ventilatórios e de UTI pediátricas para os casos de SRAG em crianças, sempre que requisitado pela regulação municipal.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa coordenará ações e serviços públicos de saúde voltados ao enfrentamento da emergência tratada neste Decreto e instituirá diretrizes gerais para a execução das medidas cabíveis para a contenção da SRAG em crianças, podendo expedir, através de portaria, atos complementares necessários à execução de medidas urgentes e ao restabelecimento da capacidade da rede pública de saúde e o enfrentamento da situação de emergência.

Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 6ºRegistre-se. Publique-se. Cumpra- se.

Confira o decreto: