Na Paraíba

FISCALIZAÇÃO DO TCE: veja quem são os prefeitos das 10 cidades que têm mais servidores temporários do que efetivos

FISCALIZAÇÃO DO TCE: veja quem são os prefeitos das 10 cidades que têm mais servidores temporários do que efetivos

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) tem realizado uma fiscalização eficaz do número de contratações por excepcional interesse público. A última atualização do TCE-PB revelou que em abril de 2024, 44 municípios da Paraíba estão com um número de contratações por excepcional interesse público superior ao de servidores efetivos.

Os 10 municípios com os maiores percentuais de contratados em relação aos efetivos são: Cruz do Espírito Santo, que tem como gestora a prefeita Aliny Povão, com 460% (247 efetivos e 1.136 contratados); Baía da Traição, que tem como prefeito Euclides Sérgio, com 405% (130 efetivos e 526 contratados); Ingá, que tem como gestor Robério Burity, com 270% (403 efetivos e 1.088 contratados); Matinhas, que tem como prefeito Benedito Braz, com 247% (87 efetivos e 215 contratados).

Juripiranga, que tem como prefeito Tom Maroja, com 237% (212 efetivos e 503 contratados); Bayeux, que tem como prefeita Luciene Gomes, com 221% (1.124 efetivos e 2.489 contratados); Triunfo, que tem como gestor Espedito Cesário, com 216% (244 efetivos e 526 contratados); Belém, que tem como prefeira Dona Aline, com 210% (292 efetivos e 612 contratados); São João do Rio do Peixe, que tem como prefeito Luiz Claudino, com 207% (467 efetivos e 966 contratados); e por fim, Teixeira, que tem como prefeito Wenceslau de Souza, com 192% (432 efetivos e 830 contratados).

O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Nominando Diniz, ressaltou que o TCE-PB tem feito recomendações e alertas para corrigir as irregularidades nessas contratações, que devem ser realizadas apenas em casos excepcionais para atender às necessidades do serviço público. Recentemente, foi aprovada a Resolução Normativa nº 04/2024, que estabelece critérios para as contratações por tempo determinado e terceirizações, destacando a importância de casos excepcionais previstos em lei específica, conforme determina a Constituição Federal.