
João Pessoa e Paraíba - Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pode interferir diretamente no processo de nomeação de Alanna Galdino como conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).
Na ocasião, deve haver impedimento para o conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias, que de acordo com entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6054, pode não participar do processo de escolha.
A tomada de decisão ocorreu por unanimidade através de sessão virtual realizada entre os dias 18 e 25 de outubro de 2024, tendo como relator o ministro Gilmar Mendes. O voto indica que conselheiros substitutos não podem exercer funções administrativas ou de gestão nas Cortes de Contas.
Dessa forma, ficariam restritos às atividades judicantes, ou seja, aos julgamentos de processos inerentes à função de fiscalização.
Gilmar Mendes, por sua vez, ressaltou a manifestação do então Advogado-Geral da União, André Mendonça, que já defendia a limitação da atuação dos auditores.
“A Carta Federal não lhes assegura a prerrogativa de tomar parte nos atos de gestão da Corte”, pontuou Mendonça, citado pelo relator.
Segundo o STF, a Constituição confere aos conselheiros substitutos a responsabilidade de complementar o quórum para julgamentos. Porém, não atribui a função de interferir em processos administrativos internos, a exemplo da escolha de novos membros efetivos.
Por fim, conforme apuração, o debate acerca do tema deve ocorrer na próxima sessão do TCE-PB, com previsão para a quarta-feira(24).