JOÃO PESSOA – As chuvas intensas e frequentes das estações de verão têm se mostrado cada vez mais impactantes, gerando não apenas desconforto, mas também sérios prejuízos materiais para moradores e proprietários de imóveis. Com as inundações e os danos a residências, veículos e comércios se tornando uma preocupação constante, é essencial entender os direitos de quem é prejudicado com essas adversidades climáticas.
O advogado Antônio Neto, da Marcos Inácio Advogados, explica as medidas legais que podem ser adotadas por quem sofreu danos materiais causados por chuvas fortes, além de explicar as responsabilidades das partes envolvidas, como o poder público.
Quais são os direitos do morador se o imóvel desabar ou sofrer danos graves com as chuvas?
O advogado Antônio Neto, da Marcos Inácio Advogados, explica que, em situações como essa, é preciso analisar em quais circunstâncias o acidente ocorreu.
“É preciso avaliar se o acidente ocorreu em razão de uma falha estrutural no imóvel, onde poderia ser requerida uma indenização em face da construtora (observado o prazo de prescrição) ou se ocorreu em razão de quedas de árvores e postes, no qual, o ente público poderá ser responsável”, detalha o advogado.
Quem é o responsável pelo desabamento de uma residência em virtude da falta de manutenção de áreas públicas?
“Caso seja comprovado que o desabamento ocorreu em virtude de alguma falha na infraestrutura da rua, onde, já havia requerimento formal dos moradores para os devidos reparos, o proprietário pode requerer uma indenização pelo ocorrido”, explica Antônio Neto.
É possível pedir compensação financeira à prefeitura ou ao Estado por danos causados por alagamentos?
O advogado argumenta que, para requerer uma compensação financeira aos órgãos públicos, é preciso comprovar que aquela inundação no imóvel foi ocasionada por alguma falha na infraestrutura da rua, fazendo com que o escoamento das águas tenha desembocado na residência. Para isso, é importante reunir o máximo de provas possíveis, como vídeos e fotos.
Em caso de alagamento, quem é responsável pela reconstrução ou reparo dos danos?
“Nessa situação, não há o que ser reparado, visto estarmos diante de um caso acidental, no qual, não há como conter as condições climáticas”, detalha o advogado Antônio Neto.
Se o imóvel for alugado, o proprietário tem que arcar com a perda dos móveis do inquilino?
“Nesse caso, os alagamentos provenientes das chuvas são juridicamente considerados casos acidentais, portanto, não há o que ser reparado, já que o proprietário não possui controle sobre as condições climáticas”, explica o advogado.
No caso dos automóveis, se um veículo for levado em uma enxurrada na rua, quem deve arcar com os custos?
O advogado Antônio Neto explica que há responsabilidade do ente público, visto o seu dever de proporcionar infraestrutura necessária para a realização dos escoamentos das águas.
“A depender do volume de chuvas, uma drenagem, por exemplo, não suportaria. Também é preciso observar as possibilidades de entupimentos das galerias para escoamentos de água, quando a própria população contribui com a poluição”, detalha Antônio Neto.
Em caso de queda de árvore devido a uma forte chuva, quem é o responsável pelos danos causados a veículos ou imóveis?
Caso a árvore esteja localizada em via pública, o Estado poderá ser responsabilizado devido à falta de fiscalização e conservação.
“No entanto, caso esteja localizada dentro de um imóvel, o proprietário poderá ser responsabilizado”, ressalta o advogado.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba