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Conde continua com campanha do IPTU e prefeita ressalta a importância do pagamento da taxa: 'É revertida em benefícios para os moradores'

Iniciada em junho, a campanha está oferecendo 15% de desconto para o pagamento da cota única com prazo de recebimento prorrogado até o dia 30 de agosto. Os contribuintes que necessitarem também podem dividir os valores da taxa sem o desconto.

A Prefeitura Municipal de Conde através da secretária de Finanças está dando prosseguimento a campanha de recebimento das taxas do IPTU e TCR do município.

Iniciada em junho, a campanha está oferecendo 15% de desconto para o pagamento da cota única com prazo de recebimento prorrogado até o dia 30 de agosto. Os contribuintes que necessitarem também podem dividir os valores da taxa sem o desconto.

Durante todo esse período a secretaria vem recebendo os contribuintes para esclarecer qualquer dúvida com relação aos valores fixados no carnê.

De acordo com informações do Diretor de Tributos da Fazenda Municipal, Fernando Wanderley, alguns moradores procuraram o setor a fim de recalcular o valor da taxa e quando verificado alguma divergência foi emitido um novo boleto, porém o número de reclamações foi mínimo.

Porém, a prefeita Márcia Lucena chamou atenção para o fato de que grandes devedores das duas taxas estão se recusando a pagar, baseados na desorganização na qual o município viveu durante muitos anos, onde os impostos não eram cobrados com a frequência devida e por consequência a gestão não conseguia levar melhorias para a população.

“Alguns contribuintes, sobretudo os grandes devedores de IPTU e TCR estão com certa rejeição do pagamento das taxas. Acreditamos que isso se deve ao total descaso com que essa área era tratada nas gestões anteriores, mas com paciência, persistência e compromisso acreditamos que podemos mudar essa realidade como já mudamos outras e desta forma esse dinheiro poderá ser revertido em benefícios para os moradores” declarou.

A guia de pagamento do tributo também pode ser retirada no portal da Prefeitura de Conde (conde.pb.gov.br)

Fonte: Secomd
Créditos: Secomd