Danos morais e estéticos

Prefeitura de Campina Grande é condenada a indenizar mulher em 8 mil reais; entenda

Mulher tropeçou em um buraco na calçada, sofrendo queda e, em consequência, fraturando no braço direito

O desembargador Fred Coutinho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), manteve a condenação do Município de Campina Grande ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos em favor de uma mulher que sofreu um acidente em maio de 2015. Ela estava em um ponto de ônibus no Centro da cidade, quando tropeçou em um buraco na calçada, sofrendo queda e, em consequência, fraturando no braço direito, acarretando sequelas permanentes.

Na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, o Município foi condenado a pagar indenização a parte promovente, a título de danos morais, no equivalente a R$ 5.000,00 e a importância de R$ 3.000,00, em sede de dano estético, quantias que devem ser atualizadas monetariamente a partir da data da publicação da sentença e juros de mora a partir do evento danoso.

Inconformada, a parte contrária apelou da decisão, sob o argumento de que não teve participação na provocação do suposto dano causado a autora, “não podendo ser responsabilizado pelo alegado evento danoso, vez que não houve qualquer falha ou má prestação de serviço. Assegurou, ainda, que as provas carreadas aos autos não comprovam os fatos alegados, não cumprindo a autora o que determina o artigo 373, I, do Código de Processo Civil. Ainda cabe recurso da decisão.

O desembargador Fred Coutinho, entendeu, porém, que os fatos alegados na ação foram devidamente comprovados através dos documentos acostados com a inicial, corroborados com os depoimentos colhidos na audiência de instrução. “Desse modo, restando devidamente demonstrado os fatos constitutivos do direito alegado pela parte autora, com fulcro no artigo 373, I, do Código de Processo Civil, indiscutível o dever de indenizar”, ressaltou.

VEJA O DOCUMENTO COM A DECISÃO

Fonte: Assessoria TJPB
Créditos: Polêmica Paraíba