O juiz plantonista Hugo Gomes Zaher indeferiu um pedido de tutela antecipada, feito pelo Ministério Público (numa Ação Civil Pública), para suspender o decreto da prefeitura de Campina Grande que desobriga o uso de máscaras em locais abertos na cidade. A decisão foi publicada há pouco.
No pedido, o MP argumentou que a norma municipal é mais flexível que o decreto estadual, que “prevê a permanência obrigatório do uso de máscaras, no mínimo, entre o período de 07 de março a 07 de abril do corrente ano”.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que “observa-se o percentual de 96% de vacinação da população campinense” e “ainda que, embora mereça atenção, os Dados Epidemiológicos COVID-19 da Paraíba
(ID 55524783) apontam que a porcentagem da letalidade do coronavírus está no patamar de 1,7%, o que se assemelha a outros 14 Estados cujos municípios (e mesmo entes estatais) vêm flexibilizando a utilização de máscaras”.
O decreto municipal foi publicado na noite da última sexta-feira. Um dia após uma recomendação do MP, orientando que fosse mantida a obrigatoriedade de máscaras em locais fechados e abertos.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Jornal da PB
Créditos: Jornal da PB