A Justiça indeferiu o pedido de suspensão de liminar feito pelo município de Campina Grande contra a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, para reabrir as academias da cidade. A decisão foi publicada ontem à noite pelo desembargador e presidente do Tribunal de Justiça (TJPB), Saulo Benevides.
Na decisão de 1º Grau, a juíza Ritaura Rodrigues mandou a prefeitura seguir, integralmente, o decreto estadual que regulamentou as regras de isolamento social.
No pedido a prefeitura sustentou que o decreto estadual havia silenciado sobre a abertura das academias, mas a decisão considerou que “como não poderia esgotar todas as possibilidades, ao que parece, o Decreto Estadual optou por fazer um caminho inverso, definindo explicitamente as atividades autorizadas a funcionar durante o período”.
Ainda no despacho, Saulo Benevides observa que o município não demonstrou, no pedido, prejuízos na arrecadação de tributos com o fechamento dos empreendimentos.
“Ora, somente de posse desses dados seria possível avaliar a ocorrência de prejuízos econômicos supostamente suportados pelo Município”, discorre a decisão.
Saulo Benevides ressaltou que é preciso “fazer uma distinção deste procedimento com aquele julgado no plantão judiciário, pelo Des. Joás de Brito Pereira Filho. Naquela decisão, o eminente Desembargador fundamentou-se em dados concretos trazidos pelo Município de João Pessoa, a exemplo da taxa de ocupação de leitos para tratamento da COVID19 no referido Município”.
Fonte: Jornal da Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba