nesta quarta-feira

Justiça determina retorno de 30% das frotas de ônibus em Campina Grande

A Justiça determinou que 30% das frotas de ônibus de Campina Grande devem voltar a funcionar imediatamente. A decisão, anunciada nesta quarta-feira (7), é do juiz titular da 1ª Vara de Campina Grande, André Machado Cavalcanti. O descumprimento da determinação acarretará em multa diária no valor de R$ 50 mil ao Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transportes Urbanos de Passageiros de Campina Grande (Simcof).

Constam nos autos que a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) de Campina Grande entrou com uma Ação Cautelar Antecedente de Ação Civil Pública, com pedido de liminar para a suspensão parcial da greve promovida pelos motoristas de ônibus da cidade.

A categoria, representada pelo Simcof, alega que paralisou as atividades porque o pagamento do vale-refeição, de responsabilidade de seus empregadores, não vem sendo efetuado desde o mês de novembro do ano passado.

Ao acatar o pedido em parte, o juiz André Machado salientou que o serviço de transporte é essencial à população, de modo que ela não pode sofrer com a privação dos serviços públicos de locomoção, principalmente no atual contexto pandêmico.

De acordo com o magistrado, o percentual de motoristas que retornará imediatamente às atividades deverá contemplar proporcionalmente as seguintes linhas:

303
333
300B (FAP)
055 e 550 (Santa Clara)
955
004
004A
444
903A
903B
944 (ISEA)
022
220
055
066
660
263ª (Targino)
022
220
066
660
263B (Hospital da Criança)
550
055 (Dr. Edgley)
077
090A
090B
092
101
111
400
404
770
900
902
909
922
944 (HU e Pedro I)

Fonte: T5
Créditos: Polêmica Paraíba