Nos autos do processo n. 19682/17, o Conselheiro Antônio Gomes V. Filho, julgou procedente denúncia contra Romero e, segundo entendimento do Ministério Público de Contas, condenou o prefeito Romero Rodrigues pela prática de Nepotismo e aplicou multa por tais irregularidades.

Dentre as nomeações que feriram a Súmula Vincula n. 13 do STF, no entender do TCE/PB, estão Giovanna Karla, esposa de Moacir Rodrigues e atual cunhada de Romero, Betânia Lígia, tia da esposa de Romero e Carine Moura, irmão da Primeira Dama Micheline e cunhada de Romero. Veja o parecer do MPC da corte que foi acatada pelo pleno do TCE-PB, em anexo:

file:///C:/Users/Micro/Downloads/proc_19682_17_parecer.pdf

CONCLUSÃO: Foi concluído pelo Ministério Público de Contas do TCE-PB:

a) Pela sugestão de aplicação da multa prevista no art. 56 da LOTCE/PB, II, por infração às normas legais relativas a procedimentos licitatórios;

b) Pela recomendação ao gestor de Campina Grande para que disponibilize as informações de interesse público, conforme requer a transparência ativa exigida pela Lei de Acesso à Informação;

c) Pela ilegalidade da nomeação de Betânia Lígia de Araújo, conforme exposto neste relatório;

d) Pela ilegalidade da nomeação de Carine Moura, conforme exposto neste relatório;

e) Pela ilegalidade da nomeação de Giovanna Karla Barros Fernandes do Carmo. Em relação à Sra. Izabel Maria Veiga de Oliveira, concluímos que não há ilegalidade em sua admissão.