Foi publicado no semanário desta sexta-feira (19) o decreto que suspende por 90 dias, três meses, a cobrança de parcelas de empréstimos consignados de servidores do município de Campina Grande. A suspensão da cobrança começa a valer da data de publicação do decreto municipal n° 4.489 de 11 de junho de 2020.
De acordo com texto do decreto, a suspensão da cobrança vale aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, assim como aos pensionistas a suspensão dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento.
A suspensão de que trata no artigo depende de requerimento do servidor público municipal, ativo e inativo, ou pensionistas diretamente à instituição consignatária na qual tenha firmado o contrato de empréstimo. As parcelas suspensas deverão ser acrescidas ao final do contrato de empréstimo.
Para efeito de verificação da margem consignável de que trata o instrumento normativo municipal, serão consideradas as parcelas suspensas dos empréstimos consignados.
Fonte: G1PB
Créditos: Polêmica Paraíba