O Ministério Público da Paraíba (MPPB), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) apontaram novas falhas no processo de vacinação contra a Covid-19 na gestão de Bruno Cunha Lima (PSD), em Campina Grande. Desta vez, os órgãos recomendaram que o gestor, junto com o secretário municipal de saúde, Filipe Reul, “observem rigorosamente” as diretrizes e a ordem de prioridade de vacinação definidas no Plano Nacional de Vacinação (PNI) e as Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite. A recomendação foi expedida na última sexta-feira (30).
Os três ramos do Ministério Público recomendaram também que a Prefeitura de Campina Grande deve imunizar os trabalhadores das Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas apenas quando forem encaminhadas ao município doses de vacinas destinadas a esses profissionais.
“Considerando que embora as Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas estejam elencadas como prioridade no Plano Nacional da Vacina, no presente momento é possível a imunização contra a Covid-19 ‘exclusivamente’ dos trabalhadores das forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas inseridos nas categorias elencadas na Nota Técnica Nº 297/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS”, diz trecho da recomendação.
Dentre essas classes citadas, estão os trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes; trabalhadores envolvidos em resgates e atendimento pré-hospitalar; trabalhadores envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra a Covid-19; e trabalhadores envolvidos nas ações de implantação e monitoramento das medidas de distanciamento social, com contato direto com o público, independente da categoria.
Ordem de prioridade da vacinação
O Ministério Público já tem recebido, não só de Campina Grande, mas de outras cidades espalhadas pela Paraíba, denúncias de que pessoas estariam furando a fila de vacinação no Estado.
Na recomendação, os Ministérios Públicos lembraram a ordem de prioridade de vacinação contra a Covid-19, segundo o Plano Nacional de Imunização:
“Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas; com deficiência institucionalizadas; povos indígenas vivendo em terras indígenas; trabalhadores de saúde; pessoas de 90 anos ou mais; 85 anos a 89 anos; 80 a 84 anos; 75 a 79 anos; povos e comunidades tradicionais ribeirinhas; povos e comunidades tradicionais quilombolas; pessoas de 70 a 74 anos; 65 a 69 anos; 60 a 64 anos; de 18 a 59 anos com comorbidades; gestantes e puérperas; pessoas com deficiência permanente; em situação de rua; população privada de liberdade; funcionários do sistema de privação de liberdade; trabalhadores da educação do ensino básico; trabalhadores do ensino superior; forças e segurança e salvamento; Forças Armadas; trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros; de transporte metroviário e ferroviário; de transporte aéreo; de transporte aquaviário; caminhoneiros; trabalhadores portuários e trabalhadores industriais.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba