Com o aumento do número de casos de coronavírus (Covid 19) pelo mundo, especialmente no Brasil, o Procon de Campina Grande traz algumas orientações para quem precisa cancelar ou reagendar viagens para locais com casos da doença.
“Estamos diante de uma situação atípica, que demanda ações rápidas e a compreensão por parte de empresas como as companhias aéreas, agências de viagem e redes hoteleiras. Por isso, o primeiro passo que o consumidor deve dar é tentar negociar com a empresa o cancelamento ou reagendamento da viagem sem custo adicional. O estabelecimento, por sua vez, não pode se recusar a oferecer alternativas. Caso não haja uma negociação, o consumidor deve acionar imediatamente o Procon de Campina Grande, se dirigindo pessoalmente à sede do órgão, das 8h às 17h, ou entrar em contato via telefone (whatsApp) 98185-8168 ou 151, ou ainda pelo aplicativo para celular ProconCG Móvel”, orientou Rivaldo Rodrigues, coordenador executivo do Procon Municipal.
O Código de Defesa do Consumidor não prevê o ressarcimento de passagens, em caso de surtos de doenças, mas reforça em seus artigos que são direitos básicos do consumidor: a saúde e a segurança. Diante de uma pandemia, nenhum consumidor deve ser obrigado a viajar para um lugar em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) considere com surto da doença ou com risco de infecção.
“Diante disso, mesmo que o CDC não obrigue as agências e empresas a cancelarem as passagens sem ônus para o consumidor, o Procon pode ajudar numa negociação”, reforçou Rivaldo.
Ainda sobre a legislação pertinente a esse tema, a resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prevê anulação do bilhete aéreo, sem ônus para o passageiro, na seguinte situação: prazo de 24 horas após a compra, a contar do recebimento do comprovante, desde que a aquisição tenha sido feita com antecedência igual ou superior a sete dias em relação à data do embarque. Em caso de reembolso, o estorno deve ser realizado no prazo de até sete dias após o cancelamento.
Já uma Nota Informativa, emitida pela Associação Brasileira de Procons – ProconBrasil, no dia 27 de fevereiro, orienta que: nos casos em que a viagem já tiver sido adquirida, e NÃO for possível o seu adiamento, o consumidor deverá solicitar a devolução integral do valor pago, em decorrência do justo e fundado motivo de risco à vida, saúde e segurança própria e dos seus.
Os pedidos de remarcação ou de cancelamento que não forem atendidos por nenhuma das empresas fornecedoras, inseridas na cadeia de consumo, poderão ser levados a juízo ou ao Procon, para análise do caso concreto.
Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria