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CAMPINA GRANDE: Juiz defere tutela e leitos para pacientes Covid-19 devem entrar na regulação estadual - VEJA O DOCUMENTO

De acordo com a decisão, o Estado da Paraíba, através do Centro Estadual de Regulação Hospitalar Estadual, deve proceder com a regulação de todos os leitos de UTI e enfermarias, destinados a pacientes Covid-19

O juiz Ruy Jander Teixeira deferiu a tutela de urgência antecipada e os leitos para a Covid-19 de Campina Grande, devem entrar na regulação estadual. De acordo com a decisão, o Estado da Paraíba, através do Centro Estadual de Regulação Hospitalar Estadual, deve proceder com a regulação de todos os leitos de UTI e enfermarias, destinados a pacientes Covid-19.

Leia trecho do processso: Concedo a tutela de urgência antecipada para determinar que o Município de Campina Grande cumpra o determinado na Resolução CIB-PB nº 70, de 21 de maio de 2020, que estabelece que o Estado da Paraíba, através do Centro Estadual de Regulação Hospitalar Estadual, proceda com regulação de todos os leitos de UTI e enfermarias, destinados a pacientes COVID-19, devendo a edilidade realizar a inclusão dos leitos da rede Municipal de Saúde, destinados ao tratamento do COVID-19, no Centro Estadual de Regulação Hospitalar, prestando todas as informações necessárias, em 24 horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao dia, até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), ou outras providências que sejam necessárias para efetividade da jurisdição.

A Prefeitura de Campina Grande deverá prestar todas as informações necessárias ou sofrerá multa diária de R$ 50 mil, até o limite de R$ 10 milhões.

Leia a decisão na íntegra:

Decisão (10)

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba