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Justiça destina recursos apreendidos do tráfico de drogas para o combate à Covid-19 em Cajazeiras

De acordo com a Portaria assinada pelo magistrado, serão expedidos dois alvarás, totalizando a importância de R$ 6.035,05.

O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, que está respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras, decidiu autorizar o uso de recursos depositados em conta judicial, decorrentes de processos de tráficos de drogas, apreendidos e oriundos de produto ou proveito de crimes constantes na Lei nº 11.343/2006, para o combate ao novo coronavírus (Covid-19) no município de Cajazeiras, Sertão do Estado. De acordo com a Portaria assinada pelo magistrado, serão expedidos dois alvarás, totalizando a importância de R$ 6.035,05.

O primeiro, no valor de R$ 3.118,35, tem como destinatário o hospital estadual regional de Cajazeiras. Já o segundo, da ordem de R$ 2.916,70, beneficiará a Cadeia Pública Feminina de Cajazeiras, para a compra de material necessário para confecção de máscaras de proteção.

“O servidor responsável pela entrega do alvará deverá tomar todas as medidas preventivas para proteção de sua saúde, evitando qualquer tipo de contato físico”, destaca a Portaria, acrescentando que os valores deverão ser utilizados, exclusivamente, para a aquisição de materiais e medicamentos necessários ao combate da Covid-19, para medidas preventivas e tratamento de enfermos, salvo a quantia de R$ 2.916,70, que terá uso exclusivo ao projeto de elaboração de máscaras de proteção.

O documento determina, ainda, que, decorridos 45 dias da decretação do fim da pandemia pelo SUS, deverá o diretor do hospital regional e da cadeia pública feminina, responsável pelo recebimento da quantia, prestar contas dos valores despendidos, apresentando relatório acompanhado de recibos e notas fiscais.

Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria