Depois de um longo período de indefinição, finalmente o juiz eleitoral da 68ª Zona Eleitoral, Macário de Oliveira Júnior, finalmente decidiu e deferiu a candidatura do médico Pablo Leitão (PSB) à Prefeitura de Cajazeiras.
O magistrado também julgou improcedente o pedido de impugnação impetrado pelo Ministério Público eleitoral através da promotora Sarah Viana de Lucena, ao registro de candidatura a vice-prefeita de Nil Mendes (PSB).
O magistrado entendeu que a indicação de Nil para o cargo não configura terceiro mandato (prefeito itinerante) pelo fato do seu esposo Chico Mendes que foi indeferido por unanimidade no TRE, ter exercido dois mandatos como prefeito no município de São José de Piranhas.
Com a decisão, o Ministério Público deverá recorrer ao TRE-PB e o caso só deverá ser julgado em segunda instância após o resultado das eleições em 6 de outubro.
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