Sem propostas concretas e com o descumprimento de compromissos assumidos na última campanha, os adversários de Paulo Maia recorreram a acusações distorcidas para desviar o foco do debate eleitoral, utilizando o tema do assédio moral como instrumento de difamação.
Antes de mais nada, é fundamental esclarecer que a alegação de assédio sexual atribuída exclusivamente ao então secretário-geral da OAB foi descartada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB). Além disso, a Polícia Federal arquivou o inquérito instaurado a pedido do próprio acusado, por falta de qualquer indício de crime. Mesmo assim, o atual presidente da OAB, que atuou como advogado do acusado, vem insinuando a existência de assédio sexual, buscando ganhos políticos com o caso.
Já no que se refere às acusações de assédio moral contra Paulo Maia, os fatos, quando analisados de forma imparcial, mostram que essas alegações não se ajustam à figura do assédio moral. Vamos aos fatos tidos como de assédio moral:
1. Decisão com Base em Provas é tida como assédio
A acusação de “assédio moral” surgiu, pasmem, porque no processo investigativo conduzido por Paulo Maia foram “valoradas” as provas testemunhais apresentadas pelo acusado. Esse procedimento é um direito assegurado pelo devido processo legal. Afirmar que valorar provas de uma das partes seria assédio é um equívoco absurdo, contrário aos princípios jurídicos básicos da Constituição que assegura o devido processo legal para os acusados em geral.
2. Exame Médico e Simulação de Doença
A notificação para que a ex-empregada se submetesse a um exame médico foi classificada como assédio moral, mesmo depois de a própria reclamante, que havia apresentado atestado por depressão, ter publicado declarações de perfeita saúde nas redes sociais poucos dias depois. Além disso, a perícia judicial concluiu que a doença foi simulada, reforçando a inexistência de assédio e o absurdo de sua admissão.
3. Advertência sobre Possível Demissão
No início do processo administrativo, foi registrado que a ex-empregada poderia ser demitida caso não apresentasse provas de sua acusação. Essa possibilidade, prevista na legislação trabalhista, foi interpretada como ofensiva, mesmo sem a produção de provas que sustentassem a acusação. O próprio TRT reconheceu a falta de provas da acusação.
4. Questionamento de Licença-Saúde
Foi considerado assédio moral o simples exercício do direito constitucional de questionar judicialmente uma licença-saúde por possível fraude. A perícia médica do juízo apontou indícios de simulação, e a questão ainda está pendente de análise no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Onde a atitude capaz de verdadeiramente ofender a honra da ex-empregada?
Paulo Maia, ao longo de sua gestão, sempre conduziu suas ações com respeito às advogadas e funcionárias da OAB, sendo amplamente reconhecido pela categoria feminina por sua postura ética e profissional. O processo investigativo, conduzido com firmeza e observância ao devido processo legal, protegeu não apenas a honra da instituição, mas também o direito de defesa de todas as partes envolvidas.
O que realmente parece estar em jogo é uma tentativa de manipular o debate eleitoral por parte dos adversários. Em vez de apresentarem propostas concretas, eles recorrem a ataques genéricos, ocultando os fatos na tentativa de enganar a advocacia visando obter vantagens eleitorais.Essa estratégia pouco ética não apenas desrespeita a verdade, mas também subestima a inteligência da advocacia paraibana.