Para explicar o que são os precatórios e as diferenças que existem entre esses ativos judiciais, o portal Polêmica Paraíba entrevistou a advogada Karla Leite, da Quotar Ativos Judiciais. A entrevista traz as principais informações sobre precatórios que você precisa saber, caso tenha esse direito a receber ou se simplesmente deseja se manter informado sobre o assunto. Continue a leitura e confira a seguir.
PP-O que é precatório?
Precatório é uma requisição de pagamento derivada de um processo judicial contra a União, o Estado, o Município, suas autarquias e fundações.
PP-Qual é a diferença entre precatório e RPV?
O que determina o pagamento por meio de precatório ou RPV é o valor, ou seja, ambos são requisições de pagamento. A RPV tem um limite de até 60 salários mínimos no âmbito federal. Acima disso, obrigatoriamente, a requisição precisa ser por precatório. Nos estados, o limite estabelecido pela constituição é de até 40 salários mínimos, mas lei estadual pode indicar valor menor. Nos municípios, o limite é de até 30 salários mínimos, mas lei municipal pode apontar valor menor.
PP- O que são precatórios alimentares e não alimentares?
Precatórios alimentares são requisições de pagamentos decorrentes de ações judiciais que trataram de reajustes salariais, revisão ou concessão de pensão por morte, benefícios por incapacidade temporária ou permanente, gratificações de atividades, entre outras. Já precatórios não alimentares ou comuns são derivados de ações tributárias, indenizações, cobrança etc.
PP-De que forma é feito o pagamento dos precatórios?
Os precatórios são pagos por meio de uma solicitação do juízo de primeiro grau ao tribunal de justiça, ou seja, o juiz do local que o processo tramitou e encerrou solicita ao tribunal de justiça do estado que abra um processo administrativo para separar o valor que o ganhador da causa tem direito. O desembargador do tribunal, então, após analisar todos os requisitos necessários, informa ao estado a inclusão daquele valor no orçamento do ano seguinte para o devido pagamento. Porém, esse pagamento nem sempre é feito no ano seguinte como deveria!