
Paraíba - Em meio à campanha nacional do Abril Verde, dedicada à conscientização sobre a saúde e segurança no ambiente de trabalho, especialistas reforçam a importância do cumprimento das normas legais para prevenir acidentes e preservar vidas.
A advogada trabalhista Thaís Delfino, da Marcos Inácio Advogados, alerta que a responsabilidade pela segurança dos trabalhadores é um dever compartilhado, mas que começa com o comprometimento das empresas.
“A legislação brasileira diz que o trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho protegido e para isso a empresa deverá seguir as normas de segurança e medicina do trabalho aplicáveis à atividade, fornecer equipamentos de proteção adequados e prezar pela prevenção de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais”, destaca Thaís Delfino.
Quando esses direitos não são respeitados, o trabalhador pode recorrer aos órgãos fiscalizadores.
“Se a empresa não fornecer os EPIs ou oferecer equipamentos inadequados, o colaborador pode denunciar ao Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho ou outros órgãos competentes. E mais: pode se recusar a executar a atividade se houver risco à sua integridade, além de requerer a rescisão indireta do contrato”, explica a advogada.
Os acidentes de trabalho podem gerar diferentes tipos de compensações. O trabalhador incapacitado temporariamente tem direito ao auxílio-doença acidentário. Em casos mais graves, como invalidez permanente, a advogada Thaís Delfino ressalta que a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser concedida. E, em caso de óbito, os dependentes têm direito à pensão por morte acidentária.
Além disso, quem retorna ao trabalho após afastamento por acidente tem direito à estabilidade de 12 meses e ao recolhimento do FGTS durante o período de afastamento.
Porém, sobre a insalubridade e periculosidade, Thaís explica que a legislação também garante adicionais específicos.
“O adicional de insalubridade pode variar entre 10%, 20% ou 40% do valor do salário mínimo, dependendo do grau de exposição a agentes nocivos. Já o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base e é destinado a trabalhadores que exercem atividades com risco acentuado, como motoboys, vigilantes e eletricistas”, enfatiza a advogada.
Segundo a especialista, o descumprimento das normas também pode trazer consequências para o próprio trabalhador. Além dos riscos à saúde, ele pode sofrer penalidades como advertência, suspensão e até demissão por justa causa, dependendo do histórico funcional.
Compromisso das empresas
Durante o Abril Verde, existe um incentivo para as empresas, que passam a ter a responsabilidade de promover ações educativas e preventivas com seus colaboradores.
“Ações internas de conscientização, como palestras, treinamentos e campanhas sobre o uso correto dos EPIs e o cumprimento das normas técnicas, são formas importantes de reforçar a cultura da segurança no ambiente de trabalho”, sugere a advogada.
As obrigações das empresas vão além da conscientização pontual. Acima de tudo, elas devem, de forma contínua, minimizar riscos, instruir os trabalhadores. Por outro lado, tem de fiscalizar o uso correto dos EPIs e garantir condições adequadas para o desempenho das funções.
“Essas medidas previnem acidentes, reduzem custos com afastamentos e melhoram o clima organizacional”, completa Thaís Delfino.
Assim, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa) tem papel estratégico.
“A Cipa é formada por representantes da empresa e dos trabalhadores e atua de forma preventiva. Ela realiza inspeções, investiga acidentes, promove treinamentos e divulga informações sobre saúde e segurança no trabalho”, explica Thaís.
Em suma, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 5, empresas com 20 ou mais empregados e grau de risco 3 ou 4 devem constituir a Cipa.