A MP traz algumas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que a fez ser tachada de minirreforma trabalhista
Aprovada pela Câmara dos Deputados nessa terça-feira (13) por 345 votos a favor, 76 contra e uma abstenção, a Medida Provisória 881, mais conhecida como MP da Liberdade Econômica, se propõe a reduzir burocracias e limitar o poder de regulação do Estado. Para tanto, o texto altera leis como Código Civil e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
A MP também traz algumas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que a fez ser tachada de minirreforma trabalhista. Por conta disso, o Jornal do Commercio preparou uma lista com as principais mudanças promovidas pelo texto. Entenda o que muda para o trabalhador com aprovação da MP da Liberdade Econômica.
Principais mudanças:
1 – Põe fim às restrições ao trabalho nos domingos e feriados, dispensando o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias, se a folga for determinada para outro dia da semana, que vira o descanso remunerado.
2 – Define que o funcionário é obrigado a bater ponto em empresas com mais de 20 trabalhadores. Atualmente, a regra é válida para empresas com ao menos dez empregados.
3 – Autoriza o chamado ponto por exceção por meio de negociação mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Nessa modalidade, o trabalhador é dispensado de bater o ponto e só registra hora extra, atraso, folga, férias e falta. Na jornada regular, o empregado chega ao local de trabalho e sai sem fazer nenhuma anotação.
5 – Dispensa a exigência de de licenças, autorizações e alvarás prévios para iniciar operação a empreendimentos de baixo risco. Esta categoria contempla, por exemplo, depósito e o armazenamento de produtos não explosivos.
6 – Com a MP, atividades econômicas poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, incluindo feriados, desde que sejam observadas normas ambientais, trabalhistas e de vizinhança.
7 – Permite que as empresas dedicadas à inovação possam testar e oferecer, gratuitamente ou não, seus produtos e serviços para um grupo restrito de pessoas.
8 – Emissão de Carteira de Trabalho preferencialmente em meio eletrônico.
9 – Extinção do e-social.
Fonte: Jornal do comércio
Créditos: Jornal do comércio