O governo divulgou nesta quinta-feira (28/12), por meio do Diário Oficial da União, a portaria com a relação de feriados e pontos facultativos para os servidores federais em 2024.
Ao todo, serão 10 folgas – um a mais do que em 2023 – e oito pontos facultativos – três a mais em relação ao ano que termina – pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Confira os feriados e pontos facultativos:
- 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
- 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
- 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
- 14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo);
- 31 de maio: ponto facultativo;
- 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo);
- 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h);
- 25 de dezembro: Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h).
A portaria ressalta que serviços essenciais não serão afetados por essas datas, e ainda destaca a possibilidade de inclusão de outras datas comemorativas em estados e municípios.
Fonte: Metrópoles
Créditos: Polêmica Paraíba