Derrubado

Tribunal Federal derruba liminar de juiz paraibano que impedia aumento dos combustíveis

O vice-presidente do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF-5), Cid Marconi Gurgel de Souza, derrubou nesta quarta-feira, 2, a decisão da Justiça Federal na Paraíba que suspendeu no Estado os efeitos do decreto presidencial que elevou as alíquotas do PIS/Cofins sobre os combustíveis, informou a assessoria da Advocacia-Geral da União (AGU).

O vice-presidente do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF-5), Cid Marconi Gurgel de Souza, derrubou nesta quarta-feira, 2, a decisão da Justiça Federal na Paraíba que suspendeu no Estado os efeitos do decreto presidencial que elevou as alíquotas do PIS/Cofins sobre os combustíveis, informou a assessoria da Advocacia-Geral da União (AGU).

“Dessa forma, sem nenhuma apreciação quanto ao mérito da referida majoração de tributos, nem quanto à eventual ilegitimidade do Sindicato impetrante, ora requerido, constata-se que a suspensão do mencionado aumento implica inegável lesão à ordem e à economia públicas, afetando o cumprimento da lei orçamentária e até mesmo obstando o fornecimento de serviços e programas sociais, diante do impedimento à arrecadação de vultosos valores aos cofres públicos”, anotou o magistrado.

A ação havia sido movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (SINDIPETRO-PB) e impedia o aumento dos combustíveis somente no estado da Paraíba.

Esta foi a segunda liminar concedida para barrar o decreto do presidente Michel Temer. A 20.ª Vara Federal, em Brasília, determinou no dia 26 de julho a suspensão do decreto do Governo Michel Temer que aumentou o imposto que incide sobre os combustíveis. No dia seguinte, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, revogou a liminar a pedido da Advocacia-Geral da União.

De acordo com a decisão do juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1.ª Vara Federal na Paraíba, o Decreto 9.101/2017, que elevou a alíquota do PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol, ofendeu o planejamento tributário não só dos consumidores, mas também o dos empresários do comércio varejista, porque não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal.

Segundo esse princípio, nenhum tributo deverá ser cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que instituiu o aumento.

Em recurso contra a decisão da Justiça Federal da Paraíba, a Advocacia Geral da União disse ver risco de haver ainda mais decisões que barrem a elevação das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS sobre os combustíveis.

“O ajuizamento de ações congêneres por parte dos milhões de contribuintes de fato das exações levaria a uma total desorganização no auferimento das receitas derivadas por parte da União, gerando situações díspares (relativamente aos contribuintes que não ingressassem em juízo) e grave lesão aos cofres públicos”.

A AGU ainda afirma que a medida é ‘imprescindível para que seja viabilizada a arrecadação de aproximadamente R$ 10.4 bilhões de reais entre os meses de julho a dezembro de 2017’.

“A concessão da liminar na referida ação, portanto, representa prejuízo diário de milhões de reais, ao excluir da tributação toda a revenda de combustíveis no Estado da Paraíba. Por conseguinte, restam preenchidos os requisitos indispensáveis à concessão da suspensão ora postulada”, defende a AGU.

Fonte: Estadão