A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, reduzir de seis para quatro anos o prazo de suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Patos, Dinaldo Wanderley. Os desembargadores deram provimento parcial a um recurso de apelação interposto pelo ex-gestor pedindo a reforma da sentença da 4ª Vara da Comarca de Patos, que o condenou em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, por fraude em processos licitatórios, movida pelo Ministério Público Estadual.
Na primeira instância, além da suspensão dos direitos políticos por seis anos, o ex-prefeito também foi condenado ao ressarcimento do dano causado ao erário, no valor de R$ 65 mil. No entanto, não terá que devolver os recursos, porque não houve a comprovação dos prejuízos causados.
Conforme acórdão dos desembargadores, no julgamento da apelação, que teve como relator o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, como não ficou comprovado o dano ao erário, o ex-prefeito não terá de devolver recursos aos cofres públicos
No entanto, foi mantida a condenação, com a redução de seis para quatro anos da perda dos direitos políticos de Dinaldo Wanderley pelo crime de fraude em licitação.
O advogado Johnson Abrantes, que atuou na defesa de Dinaldo Wanderley, disse que a Câmara Civil reconheceu o equívoco da decisão, de primeira instância, que segundo ele foi descabida e desproporcional, e a reformou. Mas adiantou, no entanto, que vai ingressar com embargos de declaração junto ao próprio Tribunal e se não forem acolhidos, no sentido de garantir a total absolvição do ex-prefeito, vai recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Correio da Paraíba