No país dos absurdos

TRF5 permite que Governo Bolsonaro celebre o golpe de 1964

Deputada Natália Bonavides vai recorrer à decisão

No país que nega, ou não enxerga, sua própria história e alguns setores tratam uma Ditadura sanguinária como “movimento”, os absurdos chegaram ao poder, representados por Jair Bolsonaro e com colaboração da Justiça, inclusive com atos anti-democráticos. Na quarta-feira (17), por quatro votos a um, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) aprovou um recurso da Advocacia-Geral da União que defendia o direito do Governo Bolsonaro de fazer atividades em alusão ao golpe militar de 1964. As informações são do Congresso Em Foco.

— Natália Bonavides (@natbonavides) March 17, 2021

O assunto chegou à Justiça depois que a deputada Natália Bonavides (PT-RN) pediu que fosse retirada do site do Ministério da Defesa uma nota que reproduzia a Ordem do Dia de 31 de março de 2020, recomendação militar que celebrava o golpe. A 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinou, ainda em 2020, a retirada da publicação do site do ministério argumentando que o texto exaltava o “Movimento de 1964”. Na decisão, a magistrada disse que o texto “é nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição de 1988”.

A União recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Além de argumentos técnicos – alegando que a ação não causou lesão ao patrimônio, nem seria a Ação Popular o instrumento jurídico adequado para requere-la -, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o direito do Governo de celebrar a data.

“Com efeito, o que a presente demanda procura fazer é negar a discussão sobre qualquer perspectiva da história do Brasil, o que seria um contrassenso em ambientes democráticos, visto que o Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput, Constituição da República) pressupõe o pluralismo de ideais e projetos. Querer que não haja a efeméride para o dia 31 de março de 1964, representa impor somente um tipo de projeto para a sociedade brasileira, sem possibilitar a discussão das visões dos fatos do passado – ainda que para a sua refutação”, diz trecho do recurso.

Fonte: Polêmica Paraíba e Congresso Em Foco
Créditos: Polêmica Paraíba