O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou hoje que os mais de 73 mil militares que receberam o auxílio emergencial de R$ 600 —pago a informais, autônomos e desempregados— devolvam integralmente o valor do benefício.
A decisão liminar, assinada pelo ministro Bruno Dantas, ainda definiu que, caso os montantes não sejam ressarcidos até o fechamento da folha de pagamento de maio, o valor recebido irregularmente será descontado do salário do militar.
A devolução deverá ser feita via Guia de Recolhimento da União (GRU).
No despacho, Dantas lembra que a equipe de fiscalização do governo encontrou indícios de pagamento irregular do auxílio emergencial a militares que integram a folha de pagamento do Ministério da Defesa. Isso, ainda segundo o ministro, “caracterizaria grave irregularidade, visto que os beneficiários não se enquadram nos critérios legais de concessão.”
“Não há hipótese legal, nem pela mais forçosa interpretação da Lei 13.982/2020, para um militar ativo, inativo ou pensionista ser titular do auxílio emergencial”, diz Dantas. “Os recursos utilizados devem ser realocados com urgência para beneficiários que cumprem os requisitos da lei”.
Foram identificados 73.142 CPFs na base de dados do ministério que receberam o benefício de forma irregular, incluindo militares ativos, inativos, de carreira e temporários, além de pensionistas, dependentes e anistiados. Ao todo, o governo gastou no mínimo R$ 43,9 milhões com o pagamento da primeira parcela a esses militares.
Se os erros não fossem identificados, segundo os ministérios da Defesa e da Cidadania, seriam gastos R$ 131,8 milhões com as três parcelas.
O ministro do TCU ainda exige que o ressarcimento seja “rápido e integral”. “O Tribunal tem amplo histórico na fiscalização de pagamentos indevidos de benefícios sociais e essa experiência evidencia um processo moroso e ineficaz de ressarcimento desses pagamentos”, justifica.
O que diz a lei
A legislação determina que, durante três meses, será concedido o auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos, em contrato intermitente ou desempregados. A mulher que também é chefe de família tem direito a duas cotas (R$ 1.200).
Para tanto, o beneficiário deve:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, exceto o Bolsa Família;
- Não ser beneficiário de seguro-desemprego;
- Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
- Não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também têm direito.
Fonte: Uol
Créditos: Uol