O Tribunal de Contas da União (TCU) vai decidir por barrar o pagamento de honorários a três escritórios de advocacia, que cobraram 20% de “taxa de sucesso” no processo de execução de 110 municípios do Maranhão contra a União. O julgamento do caso será na tarde desta quarta-feira (23).
A ação é relatada no TCU pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, e é uma representação dos Ministérios Públicos Federal, do Estado do Maranhão e de Contas do Maranhão pedindo o impedimento de pagamentos aos municípios de diferença devida pela União em relação a verbas do extinto Fundef, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. A União não atingiu o valor mínimo pago por aluno, por ano, por quase 10 anos. O objetivo da ação é, no entanto, barrar o pagamento de honorários advocatícios.
Em resumo: a União foi condenada em uma outra ação do MP em São Paulo a pagar a diferença na complementação de verbas do Fundef a municípios de onze estados, para o período de 1998 a 2006. Os mesmos três escritórios de advocacia foram então contratados, todos sem licitação, por 110 municípios diferentes no Maranhão, que cobrariam a dívida (calculada em R$ 7 bilhões) da União. Os escritórios cobrariam uma “taxa de sucesso”, ou taxa de êxito na ação, de 20% de tudo que os municípios receberiam, totalizando mais de R$ 1,4 bilhão. Mas o pagamento da taxa não seria para vencer o mérito da ação, que já havia sido vencida pelo MP em São Paulo em outra ação, e sim para cobrar da União o que era devido.
A União pagaria a dívida em precatórios, por isso duvidou-se até da competência do TCU no processo, através de recursos. Curiosamente, a própria Secretaria de Recursos do TCU acatou pedidos que alegavam que o Tribunal não era competente para julgar o caso, mas a posição foi desconsiderada.
Os Ministérios Públicos também apresentaram ao TCU documentos que indicariam grandes indícios de irregularidade nos mais de cem contratos com os municípios maranhenses.
Fonte: Pauta Judicial