O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta (13), por unanimidade, autorizar a importação e o cultivo de cannabis sativa – com baixo teor de THC – para produção de medicamentos e produtos com fins medicinais e industriais. A medida visa regularizar o mercado nacional de cannabis medicinal e deve ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça. Da mesma forma, o prazo para a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é de seis meses, contados a partir da publicação do acórdão.
A decisão surgiu em resposta a um recurso da Quarta Região do Tribunal Regional Federal (TRF-4), que negou o pedido de uma empresa de biotecnologia para importar e plantar cânhamo industrial, variedade de cannabis com baixo teor de THC, usada na fabricação de canabidiol (CBD) e outros produtos. Em seu voto, a ministra relatora Regina Helena Costa defendeu a liberação do cultivo, argumentando que a proibição atual ignora distinções científicas entre o cânhamo e a maconha. Segundo Costa, a regulamentação pode baratear terapias, fomentar pesquisas científicas e gerar empregos.
A regulamentação da cannabis para uso medicinal no Brasil já é um tema de divergência entre Anvisa e Ministério da Saúde, o que dificultava o cultivo no país. A decisão do STJ, além de destravar o setor, pode ajudar a reduzir os custos do tratamento com cannabis, que hoje depende da importação da matéria-prima, e cujos medicamentos chegam a custar até R$ 2.500 nas farmácias.
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), no entanto, se posicionou contra, alertando para riscos de desvio para o uso recreativo. “Abrir precedentes para que particulares importem sementes e plantas é perigoso”, disse em nota.
Fonte: Sul21