A sessão desta quarta-feira (25) do Supremo Tribunal Federal (STF) pode representar o mais duro golpe na Operação Lava Jato desde que ela foi instalada — a primeira fase ocorreu em março de 2014.
Se o plenário anular a condenação do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, a decisão torna-se jurisprudência e pode levar ao cancelamento de inúmeras penas já determinadas pela Justiça. Entre elas, a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, incluiu na pauta desta quarta o processo do ex-gerente da estatal, condenado a 10 anos de cadeia por corrupção e lavagem de dinheiro, para que os integrantes do Supremo definam qual o entendimento eles terão sobre a suposta ilegalidade processual apontada por sua defesa na primeira instância. A reunião está marcada para começar às 14h.
Os advogados questionam a ordem das manifestações finais de réus e delatores nas ações penais, exatamente a mesma questão que levou à anulação da pena do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine.
O caso de Bendine, no entanto, foi julgado apenas pela Segunda Turma do STF e ainda precisa ser analisado em plenário.
Como Márcio de Almeida Ferreira terá sua ação julgada diretamente pelo plenário, pela primeira vez o Supremo pode derrubar definitivamente uma condenação da Lava Jato, um revés considerável à operação que passou a ser bastante questionada após as divulgações neste ano de diálogos da força-tarefa pelo site Intercept.
Recurso de Bendine
As defesas de Ferreira e Bendine afirmam a mesma coisa: que seus clientes foram prejudicados pelo então juiz federal Sergio Moro, hoje ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro. A tese de ambos é que, ao definir o mesmo período para réus e delatores exporem suas alegações finais, o magistrado reduziu a chance de os acusados se defenderem de eventuais fatos novos citados pelos que assinaram delação premiada.
Bendine foi condenado em março de 2018 por Moro. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, reduziu a pena de 11 anos para 7 anos e 9 meses de prisão. Foi aí que sua defesa entrou com o recurso que mudou os rumos da Lava Jato.
Durante o processo, ao analisar e indeferir o pedido de Bendine por mais prazo, Moro alegou que a lei estabelece prazo comum para a apresentação de alegações finais e declarou que não cabia à Justiça “estabelecer hierarquia entre acusados, todos com igual proteção da lei”.
Em 27 de agosto deste ano, os ministros da Segunda Turma Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia definiram não concordaram com Moro. Para eles, os réus não colaboradores deveriam ter o direito de apresentar suas alegações finais depois dos delatores, para só assim se garantir o princípio constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
A advogada constitucionalista Vera Chemim discorda do entendimento da Segunda Turma. “Não houve cerceamento da defesa, até porque a fase de acusação já havia passado. Estão considerando que o réu delator precisa fazer a alegação final e isso não existe na legislação brasileira”, observa.
Se a ideia vingar no plenário, a consequência pode ser um banho de água fria na Operação. Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Paraná afirmam que esse entendimento “poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos”.
Segundo a força-tarefa, pelo menos 32 sentenças da Lava Jato seriam canceladas com a aceitação da tese das defesas. Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva estão entre os que já pediram ao STF a anulação de duas condenações contra o petista: do tríplex do Guarujá e do sítio em Atibaia.
Fonte: R7
Créditos: Polêmica Paraíba