Por maioria de votos, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a obrigatoriedade do uso de máscaras em áreas de acesso público e privados, adotada para conter a disseminação de contágios pela covid-19.
O veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a trechos da lei que obrigava o uso da proteção para combater a pandemia havia sido derrubado em agosto de 2020 pelo relator, ministro Gilmar Mendes.
O Senado havia aprovado o projeto que obriga o uso de máscaras em todos os locais públicos e privados acessíveis no país no dia 4 de julho de 2020. O texto havia recebido o aval da Câmara dos Deputados, mas teve alterações dos senadores. Antes da obrigatoriedade por lei nacional, governos locais adotaram a medida para conter o novo coronavírus.
O tema voltou a ser discutido pelo plenário virtual, no qual os ministros fazem os votos on-line. Os que não compareceram, poderão ter os votos computados até a meia-noite. Na sessão, compareceram os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Dias Toffoli e Edson Fachin, sendo este último o único que fez ressalvas, apesar de também ter voto positivo para manter o uso obrigatório de máscaras.
Multa
O descumprimento da lei acarreta em multa, que tem valor estipulado pelos estados. Caso o cidadão tenha cometido a infração pela segunda vez, em ambiente fechado, o valor a ser pago deve ficar mais caro. Todo o dinheiro arrecadado com as punições relacionadas a ausência do uso de máscaras será destinado para serviços de saúde.
Ficam isentos de pagar multa pelo uso indevido de máscaras a população vulnerável economicamente; autistas; pessoas com deficiência intelectual ou sensorial e crianças com menos de três anos.
Fonte: UOL
Créditos: Polêmica Paraíba