O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu que cabe a estados e municípios decidir se vão ou não vacinar adolescentes sem comorbidades contra a covid-19.
O magistrado explicitou, em decisão tomada nesta terça-feira (21), que diversas vezes em sua decisão a necessidade de que a vacinação seja baseada em evidências científicas e análises estratégicas pertinentes.
O ministro respondeu a uma ação do PSB, que pedia que o STF suspendesse a orientação do Ministério da Saúde, publicada na semana passada, de não vacinar este público. O partido argumentava que a recomendação da pasta vai contra as evidências técnico-científicas.
“Defiro em parte a cautelar para assentar que se insere na competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios a decisão de promover a imunização de adolescentes maiores de 12 anos, consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar”, escreveu Lewandowski em sua decisão.
Fonte: UOL
Créditos: UOL