A tarde desta quarta-feira reserva uma decisão importante por parte do Superior Tribunal de Justiça (STF). É que o plenário deve debater e decidir se a nova lei de improbidade administrativa retroage e alcança ações julgadas ou em andamento. A resposta para essa dúvida é muito aguardada, principalmente por políticos condenados, que esperam liberação para disputarem o pleito eleitoral deste ano.
Nessa nova lei, sacionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro do ano passado, algumas alterações se destacaram:
— Exigência de dolo para que os agentes públicos sejam responsabilizados;
— Ministério Público passa a ter exclusividade para propor ação de improbidade;
— Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade;
— Não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.
Essa, inclusive, foi a maior mudança feita até agora nessa norma, que vigora desde 1992.
A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos de agentes públicos que atentam contra o erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública.
No início de julho, a PGR defendeu no STF que alterações trazidas pela lei 14.230/21 não retroagem para beneficiar agentes públicos já condenados com base em regras que vigoravam anteriormente (lei 8.429/92).
No entendimento de Augusto Aras, os novos prazos prescricionais introduzidos pela atual legislação, ainda que atinjam práticas delituosas cometidas na vigência do antigo regramento, só devem ser computados a partir de 2021.
Fonte: Polêmica Paraíba
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