Após sete estados do Nordeste, incluindo Pernambuco, pedirem a suspensão no corte de 96 mil benefícios do bolsa família na região, realizado este mês pelo governo federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a solicitação. O relator da Ação Cível Ordinária (ACO) 3359, ministro Marco Aurélio Mello, deferiu a liminar e solicitou que a União justifique a concentração de cortes de benefícios na Região Nordeste.
Dos 158 mil cortes realizados no Brasil, 61% se concentravam no Nordeste. Somente em Pernambuco, mais de 20 mil estavam afetadas com a medida, totalizando 14% do volume de cortes em todo o país. A petição foi assinada pelos procuradores-gerais dos estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
Além de pedir explicações sobre a concentração de cortes no Nordeste, o ministro Marco Aurélio suspendeu qualquer supressão do programa durante o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia do coronavírus. Segundo o relator, os dados apresentados pelos estados autores da ação sinalizam desequilíbrio tanto na concessão de novos benefícios quanto na liberação dos já inscritos na Região Nordeste.
“Defiro a medida acauteladora para que a União disponibilize dados a justificarem a concentração de cortes de benefícios do Programa Bolsa Família na Região Nordeste, bem assim dispense aos inscritos nos Estados autores tratamento isonômico em relação aos beneficiários dos demais entes da Federação artigo 19, inciso III, da Lei Maior. Tendo em vista o aditamento, defiro a liminar para determinar a suspensão de cortes no Programa, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, e assentar que a liberação de recursos para novas inscrições seja uniforme considerados os Estados da Federação”, afirmou o relator em sua decisão.
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Fonte: diariode pernambuco
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