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Sisu 2024: entenda mudanças causadas pela nova Lei de Cotas

A ideia é que, com a diminuição desse valor, um maior número de estudantes com perfil de vulnerabilidade socioeconômica possa ter mais oportunidades de ingressar no ensino superior.

Foto: Internet

O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2024, que terá o processo seletivo em janeiro, passará por mudanças provocadas pela nova Lei de Cotas. A medida fará com que as regras de distribuição e ocupação de vagas sejam alteradas.

Confira mudanças da nova Lei de Cotas

Como já acontece, todos os candidatos inscritos no Sisu serão classificados conforme o desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Mas, a partir de 2024, passam a ser selecionados com os seguintes critérios:

Todos os candidatos vão concorrer às vagas ofertadas na modalidade de ampla concorrência, independentemente de atenderem aos critérios exigidos para os cotistas.

Quem não obtiver pontuação que proporcione a aprovação em ampla concorrência e se encaixar nos requisitos de políticas afirmativas, passará a disputar uma vaga por meio das cotas.

As mudanças, segundo o Ministério da Educação (MEC), têm o objetivo de promover uma maior equidade no acesso ao ensino superior.

Sisu vai ter só uma edição por ano a partir de 2024

Com as alterações da Lei, os quilombolas passam a ter cotas específicas, nos assim como atualmente é feito para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

Outra mudança é a diminuição do valor definido para o teto da renda bruta familiar mensal per capita dos candidatos inscritos no Sisu na modalidade Lei de Cotas e subcotas de perfil socioeconômico. O valor exigido até então é de um salário mínimo e meio, em média, por pessoa da família. De acordo com o novo texto da norma, o valor passará a ser de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.320,00.

A ideia é que, com a diminuição desse valor, um maior número de estudantes com perfil de vulnerabilidade socioeconômica possa ter mais oportunidades de ingressar no ensino superior.

A nova legislação mantém a regra geral, que obriga as universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio a reservarem 50% das vagas para quem fez todo o ensino médio em escola pública. Parte dessas vagas é reservada para cotas específicas, as chamadas subcotas, destinadas a pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

Esses candidatos podem disputar tanto as vagas reservadas para quem atende ao critério socioeconômico (teto de renda familiar per capita) quanto as vagas reservadas para os demais cotistas, sem ser preciso atender ao critério de renda mínima familiar.

Fonte: R7
Créditos: R7