Um ano após ser danificado durante os atos criminosos do dia 8 de janeiro, o histórico relógio trazido ao Brasil por dom João VI foi enviado à Suíça para restauração.
Os reparos serão feitos em um dos mais tradicionais fabricantes de relógios do mundo, a Audemars Piguet.
Não há data para finalização do serviço. Os custos também não foram divulgados, mas, pelo acordo assinado, entre os dois países a despesa ficará por conta do governo suíço.
Presente
O relógio de pêndulo do século 17, coberto por cascos de tartaruga, foi um presente da Corte Francesa para a Coroa Portuguesa. A obra foi desenhada por André-Charles Boulle e fabricada pelo relojoeiro francês Balthazar Martinot.
“O valor histórico é muito grande por ter somente dois relógios feitos por esse artista. Todo o mecanismo dele também é bem específico. Já o valor monetário é incalculável, porque são objetos raros, e como ele não está no mercado, não dá para estimar”, explica Elizabeth Kajiya, restauradora de obras de arte e pesquisadora da USP.
O outro relógio está exposto no Palácio de Versalhes, na França, mas possui a metade do tamanho da peça que foi destruída no dia 8 de janeiro do ano passado.
Toda a ação foi flagrada pelas câmeras de segurança do terceiro andar do Planalto — na antessala do gabinete do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Quem quebrou o relógio?
Antônio Cláudio Alves Ferreira foi identificado pela Polícia Federal como o responsável pela destruição da peça. Ele foi preso dias depois no interior de Minas Gerais e continua no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, aguardando julgamento.
Ferreira ficou em silêncio em depoimento à Polícia Federa (PF) após ser preso. Na época e agora, a CNN tentou contato com a defesa, mas não obteve retorno.
No final de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou Ferreira réu após denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que disse que ele foi responsável por “danificar um relógio histórico”.
O ministro Alexandre de Moraes manteve a prisão de Ferreira alegando ser “patente a necessidade de garantia da ordem pública, evidenciada pelo somatório das penas decorrentes das imputações formuladas em desfavor do réu que, se aplicadas em grau máximo, podem totalizar 30 anos de reclusão”.
Fonte: CNN
Créditos: Polêmica Paraíba