Marcada para a próxima terça-feira (17), a votação em plenário do Senado sobre o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) ganhou o poder de reverter a decisão tomada pela 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) após o julgamento do Supremo nesta quarta (11).
Por 6 votos a 5, os ministros do STF consideraram necessário o aval do Congresso para o afastamento de deputados e senadores de seus mandatos por ordem da Corte. A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, deu o voto decisivo após empate por 5 a 5.
Na prática, a maioria do plenário do STF votou para abrir a possibilidade de que uma decisão pudesse ser descumprida pela maioria do Senado ou da Câmara, como a revogação do recolhimento domiciliar noturno, sanção também imposta ao tucano mineiro.
O senador, na verdade, sequer é citado na ação julgada nesta quarta, mas a decisão desta quarta poderá beneficiá-lo.
O processo de Aécio, que está afastado do mandato desde o fim de setembro, será remetido ao Senado pelo STF em até 24 horas após a decisão da noite desta quarta, cujo relator foi o ministro Marco Aurélio de Mello. No entanto, quem fará o encaminhamento ainda não está definido.
De acordo com a decisão final, o Judiciário tem o poder de aplicar qualquer medida cautelar contra um parlamentar. A ressalva fica por conta de medidas que interferirem “direta ou indiretamente” no exercício do mandato parlamentar. Neste caso, a determinação será submetida ao aval da respectiva Casa legislativa de acordo com o entendimento de cada juiz.
A inclusão da expressão “direta ou indiretamente” na pronúncia do resultado causou polêmica no plenário, após mais de 10 horas de sessão. Segundo Cármen Lúcia, isso vai permitir que o juiz decida, de acordo com cada caso, quais medidas afetam o exercício do mandato e quais deverão ser enviadas para o Congresso.
Se forem aceitas pelos parlamentares, poderão ser aplicadas. Caso contrário, ainda não está claro se as medidas serão rejeitadas em definitivo ou se poderão ser aplicadas ao fim do mandato do alvo e de seu consequente foro privilegiado.
Seis ministros votaram para que medidas cautelares como o afastamento do mandato de um parlamentar tivesse que passar pelo crivo da respectiva Casa legislativa ou fossem consideradas inaplicáveis. O relator, ministro Edson Fachin, foi acompanhado por quatro colegas no entendimento de que essas decisões judiciais não devem ser submetidas ao aval da Câmara e do Senado.
Julgamento de mais de 12 horas
O julgamento desta quarta-feira no STF durou mais de 12 horas, com alguns ministros proferindo votos por aproximadamente uma hora e meia, cada um. Ele foi marcado pela presidente do tribunal, Cármen Lúcia, devido à crise deflagrada entre o STF e o Senado depois que a 1ª Turma da Corte afastou Aécio Neves do exercício do mandato, há duas semanas.
As razões para o cessar-fogo estão nas possíveis repercussões da análise da ação pelos ministros do Supremo, por ter sido a primeira vez que o tribunal discutiu se dispositivos do CPP (Código de Processo Penal), como medidas alternativas à prisão, podem ser aplicados contra membros do Poder Legislativo.
Quando Aécio foi afastado de suas atividades parlamentares, senadores logo reagiram à decisão com o argumento de que a medida cautelar imposta ao tucano não está prevista na Constituição. De acordo com o artigo 53 da Carta Magna, os membros do Congresso Nacional não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5526 em debate foi apresentada no ano passado por partidos aliados do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso na Operação Lava Jato. Na época, pretendiam reverter o afastamento de Cunha do mandato e, consequentemente, da Presidência da Câmara. A decisão foi mantida por unanimidade pelo plenário do STF, mas a Adin nunca tinha sido votada.
Créditos: Uol