O Senado aprovou nesta terça-feira (12) uma medida provisória (MP) que define as ações de assistência emergencial a imigrantes. O texto segue para sanção.
A medida foi assinada pelo presidente Michel Temer em fevereiro deste ano em meio ao grande fluxo migratório de venezuelanos que chegam ao Brasil por Roraima.
O estado enfrenta dificuldades para lidar com a chegada desordenada de cidadãos da Venezuela, que passa por crises econômica, social e política.
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Por se tratar de uma MP, o texto está em vigor desde que foi editado, mas precisava ser aprovado pelo Congresso para ter força de lei. A Câmara já havia analisado a medida na semana passada.
Entre os objetivos da MP, está a ampliação de políticas, entre as quais:
Proteção social (conjunto de medidas para prevenir e remediar situações de vulnerabilidade e de risco pessoal que impliquem violação de direitos humanos);
Atenção à saúde;
Oferta de atividades educacionais;
Formação e qualificação profissional;
garantia dos direitos humanos;
Segurança pública e fortalecimento do controle de fronteiras;
Interiorização no território nacional e repatriamento de imigrantes.
O texto, no entanto, prevê que a transferência para outro ponto do território nacional, para outro país ou o retorno ao país de origem dependerá de consentimento prévio do imigrante assistido.
Segundo a MP, o governo federal poderá, juntamente com estados e municípios, propor cotas de absorção de imigrantes para cada ente federativo.
Comitê
A MP também criou o Comitê Federal de Assistência Emergencial para o acolhimento dos imigrantes. Entre as atribuições do comitê, estão:
Estabelecer diretrizes e ações prioritárias da administração pública federal para a execução das medidas de ajuda emergencial;
Representar a União na assinatura de termos de cooperação a serem assinados com os estados que queiram aderir às medidas de assistência;
Promover e articular a participação de entidades e organizações da sociedade na execução do apoio emergencial;
Contratos sem licitação
O texto autoriza a União a aumentar o repasse de recursos para os fundos estaduais e municipais de saúde, educação e assistência social dos estados e municípios afetados pelo fluxo migratório.
A medida também prevê, em razão do caráter emergencial das medidas, que os órgãos do governo federal priorizarão procedimentos e formas de transferência de recursos e de contratação “mais céleres”.
A MP abre, ainda, a possibilidade de estados e municípios afetados pelo fluxo de imigrantes fazerem contratação da forma direta, ou seja, sem licitação.
Sobre recursos, a proposta prevê que as verbas liberadas pelo governo serão, prioritariamente, aplicadas em ações de serviços de saúde e segurança pública.
A MP prevê ainda a possibilidade de a União prestar cooperação humanitária, sob a coordenação do Itamaraty, a países que enfrentem conflitos armados, desastres naturais, insegurança alimentar ou outra situação de vulnerabilidade.
‘Jabutis’
Durante a análise da MP na Câmara, os deputados retiraram, após acordo de líderes, trechos que não tinham relação com a proposta original.
Os “jabutis” – como são chamados esses acréscimos – estabeleciam prazo de 30 dias para a Fundação Nacional do Índio (Funai) se manifestar sobre estudos ambientais em terras indígenas.
Fonte: G1
Créditos: G1