O Senado aprovou, nesta terça-feira, 16, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte de drogas, em mais uma reação protagonizada pela Casa ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte analisa um processo sobre o tema com entendimento contrário ao texto votado pelos senadores.
A PEC incorporará à Constituição artigo considerando tanto o posse e como o porte de drogas ato ilícito em qualquer quantidade como crime. Caberá ao policial, segundo emenda de autoria de Rogério Marinho (PL-RN), distinguir a pessoa entre usuário e traficante. A Casa fez a votação em dois turnos no mesmo dia. Na primeira votação, foram 53 a favor e 9 contra; na segunda, 52 a 9. Agora, a matéria irá à Câmara dos Deputados.
Com a diferenciação feita, a PEC abre a possibilidade de o usuário receber penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência para os usuários. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é autor da proposição.
É mais uma derrota que o Senado impõe ao PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Isso também aconteceu, por exemplo, nos casos projetos de lei do marco temporal e da “saidinha”, já aprovados pelo Congresso Nacional. O PT orientou voto contrário à proposta e ficou isolado. Formalmente, o governo liberou a bancada. “O governo não orienta porque é uma questão praticamente de consenso”, argumentou Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo. Ele firmou que votaria individualmente contra.
O PDT e o PSB, os partidos mais fiéis aliados da base governista, seguiram caminho contrário e orientou voto favorável à PEC. Acompanharam o voto favorável das siglas o PSD, o PL, o União, o PP, o Republicanos, a oposição e a minoria. O MDB e a maioria liberaram a bancada.
Petistas dizem que haverá uma superlotação de prisões com o endurecimento das regras. “Transferir para terceiros, um agente público, se aquele cidadão é traficante ou dependente, é gerar um sistema que vai colocar muita gente inocente e sem necessidade na prisão”, diz Rogério Carvalho (PT-SE).
Na atual legislação, o artigo 28 da lei de drogas diz que o usuário que portar drogas deve ser advertido, prestar serviços à comunidade ou comparecer a um programa ou a um curso educativo. É esse exato artigo que a Corte avalia a constitucionalidade.
Neste momento, o STF julga caso que pode descriminalizar o uso da maconha. O placar está 5 a 3, com divergências entre os ministros sobre uma dosimetria, isto é, um cálculo de quantidade da droga que diferenciaria o usuário de um traficante.
Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, por exemplo, dizem que a quantidade limite é de 60 gramas. O crime de tráfico é passível cinco a 15 anos de prisão e multa.
A oposição capitaneia o enfretamento à Suprema Corte, assim como aconteceu no caso de quanto o Congresso transformou a interpretação do marco temporal – que define o dia 5 de outubro de 1988 como linha de corte para a demarcação dos territórios indígenas – em lei. Eles argumentam, especialmente, que a maconha é uma “porta de entrada” para drogas mais pesadas.
“É fundamental fortalecer a legislação frente aos impasses causados por recentes interpretações judiciais”, argumenta Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado, em uma das emendas que tratam do texto. “Consideramos que a decisão sobre descriminalização e fixação de limites deve ser enfrentada pelo Poder Legislativo. Essa medida legislativa reforça a prerrogativa deste Poder.”
“É um momento que essa Casa toma lugar e repudia a invasão da Suprema Corte do Brasil às atribuições desta Casa”, diz Magno Malta (PL-ES).