O governo federal já reajustou as faixas de cálculo do seguro-desemprego, elevando o valor máximo a ser trabalhador demitido sem justa causa a R$ 1.735,29. Até agora, esse limite era de R$ 1.677,74. Além disso, a quantia mínima a ser paga a quem for desligado pelo empregador vai corresponder, invariavelmente, ao novo salário mínimo nacional, de R$ 998 (antes, era de R$ 954). Os novos valores já valem para os beneficiários que têm parcelas a receber desde 11 de janeiro. Mas como requerer o benefício? Desde dezembro de 2018, o pagamento pode ser requerido totalmente pela internet.
Para fazer a solicitação pela web, o trabalhador deve entrar no Portal Emprega Brasil e digitar sua senha de acesso. Quem não tiver a senha, deve informar seus dados pessoais, que serão checados nas bases de dados do governo federal, e responder a um questionário com perguntas sobre a sua vida laboral e previdenciária.
Com o acesso ao portal, é preciso clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego” e informar o número do requerimento que está no comunicado de dispensa. O usuário, então, será direcionado a seguir o passo a passo com oito etapas: confirmação de dados do requerimento; atualização das informações do requerente; formação acadêmica (cursos acadêmicos e de qualificação profissional); indicação de experiências profissionais mais relevantes; objetivos profissionais; pesquisa de vagas com seu perfil, se houver; cursos de qualificação; e por fim, confirmar a solicitação do benefício.
Pelo portal, o trabalhador também pode acessar as informações do último requerimento do seguro-desemprego e verificar se as parcelas foram emitidas, se existe algum impedimento para a habilitação e a data de pagamento.
Veja como fica o cálculo a partir do reajuste
Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.
Para quem ganhava, em média, até R$ 1.531,02 — Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%), não podendo o pagamento ser inferior ao salário mínimo (R$ 998).
Para quem ganhava, em média, de R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96 — O que exceder a R$1.531,02 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$1.224,82.
Acima de R$ 2.551,96 — O valor da parcela será de R$ 1.735,29 invariavelmente.
Número de parcelas a receber
O pagamento do benefício é feito em de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador teve vínculo empregatício e se esta é a primeira, a segunda ou a terceira solicitação feita.
Fonte: Jornal Extra
Créditos: Jornal Extra