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Saiba como justificar ausência no primeiro ou segundo turno das eleições

Quem não compareceu às urnas nos dias 15 e 29 de novembro tem o prazo de 60 dias para justificar a ausência. Ou seja, para quem faltou no primeiro turno o prazo vai até 14 de janeiro.

Quem não compareceu às urnas nos dias 15 e 29 de novembro tem o prazo de 60 dias para justificar a ausência. Ou seja, para quem faltou no primeiro turno o prazo vai até 14 de janeiro. Já quem não esteve no local de votação no segundo turno o procedimento, seja presencialmente ou virtualmente, poderá ser feito até 28 de janeiro. O eleitor que faltou nos dois turnos das eleições 2020 deve fazer duas justificativas.

No dia das eleições, além da justificativa presencial em algum local onde ocorria a votação, o eleitor também tinha a opção de utilizar o aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, entre 7h e 17h. Mas quem não apresentou a justificativa até agora precisa ficar atento aos prazos para evitar o pagamento de multas.

Além disso, o cidadão que falta a três eleições consecutivas sem justificar ou quitar a multa tem o título de eleitor cancelado. Essas penalidades estão previstas no artigo 7 do Código Eleitoral. Entre outras punições, fica impedido de obter passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino ou ser nomeado em cargos públicos.

Em razão da pandemia, a orientação é que o procedimento seja feita de forma online.

Como justificar o voto pela internet

No período pós-eleição, o eleitor pode apresentar sua justificativa por meio do Sistema Justifica, disponível no site do TSE. O eleitor deve preencher seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem sua justificativa.

Após o pleito, outros motivos além de estar longe do domicílio eleitoral podem ser usados para justificar. Um exemplo é caso o eleitor tenha covid-19 em até 14 dias antes da data da votação. Um atestado médico, declaração ou resultado de exame podem ser usados como documentos para justificativa.

Como justificar o voto nos cartórios eleitorais

O eleitor que faltou a uma eleição também pode procurar o cartório eleitoral mais próximo e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Há ainda a possibilidade de enviar o formulário pelo correio ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito.

Junto ao formulário, o eleitor precisa anexar documentos que comprovem o motivo da falta. Se for entregar o documento presencialmente, deve ainda apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título. O requerimento pode ser baixado no site do TSE.

Como justificar o voto por viagem ao exterior

O eleitor que esteve no exterior na data da votação tem até 30 dias depois de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no pleito. O requerimento pode ser feito nos cartórios eleitorais ou pelo Sistema Justifica.

Até quando pode justificar a ausência depois das eleições?

O prazo para a justificativa em todas as modalidades acima – tanto em cartório quanto online – é de 60 dias após cada turno de votação. Dentro desse período, o eleitor não precisa pagar multa. Se a justificativa for acolhida pelo juiz competente, o eleitor é notificado da decisão.

Em relação às eleições de 2020, as datas-limite são 14 de janeiro de 2021, para quem faltou ao primeiro turno, e 28 de janeiro de 2021, para quem não compareceu ao segundo.

O que acontece se não votar e nem justificar?

O eleitor que não votar, nem justificar dentro do prazo, terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por turno perdido. Sem a prova de que votou, justificou ou pagou a multa, o eleitor fica sujeito a uma série de impedimentos, como não renovar passaporte ou participar de concursos públicos. Saiba todas as consequências aqui.

Onde vejo se tenho multas para pagar?

É possível checar se há multas a serem pagas por ausência nas urnas e emitir os boletos pela internet, através da Consulta de débitos do eleitor.

No preenchimento dos campos da consulta, os dados informados devem ser os mesmos do cadastro eleitoral. Os boletos podem ser pagos por meio de qualquer agência bancária.

Depois do pagamento, é necessário aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral – a partir daí, a situação estará regularizada.

Quantas vezes posso justificar faltas?

Quantas vezes forem necessárias, porém é preciso estar atento a uma possível revisão do eleitorado. Nesse procedimento, os TREs convocam os eleitores de uma zona eleitoral para que compareçam presencialmente em um cartório eleitoral ou posto, para verificar se a inscrição está regularizada.

O não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral leva ao cancelamento do título.

Quais documentos podem ser usados para justificar voto?

Segundo o TSE, qualquer situação que impeça o comparecimento às urnas pode ser alegada. No entanto, deve ser apresentada documentação que comprove essa alegação e cabe ao juiz eleitoral decidir se a justificativa é válida ou não.

O tribunal afirma que não tem um levantamento estatístico sobre quais são as justificativas mais alegadas. Mas a experiência de cartórios sugere que os motivos mais comuns para ausência nas urnas são a ausência de domicílio e enfermidades.

Nesses casos, documentações como comprovantes de viagens e atestados médicos são as mais comumente apresentadas. Informe-se sobre outros documentos e circunstâncias aqui.

O comparecimento às urnas no segundo turno das eleições foi de 26,6 milhões eleitores, com 29,47% de abstenção – pessoas que não foram votar. O índice é o maior para esta etapa da eleição ao menos desde 1996, quando19,99% dos eleitores do País não compareceram.

A disputa, inicialmente marcada para outubro, foi adiada pelo Congresso na esperança de que a situação da pandemia já estivesse mais controlada. Porém, após registrar um ritmo mais lento do avanço da doença nos últimos meses, o País passou a dar sinais de que sofre uma segunda onda da covid-19.

Fonte: UOL
Créditos: UOL