Rosa Weber, ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta segunda-feira (12), uma liminar para suspender trechos dos quatro decretos sobre posse e porte de armas assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 12 de fevereiro deste ano, cujas mudanças passam a valer a partir de amanhã.
Entre as partes suspensas, está o trecho que aumentava de quatro para seis o limite de armas de fogo que um cidadão comum pode comprar, respeitando os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Armas de Fogo. O artigo que permitia a agentes prisionais e membros da magistratura e do Ministério Público adquirir até duas armas de fogo também foi retirado por Rosa Weber.
O Planalto alega que essas e as outras mudanças previstas nos decretos — como a possibilidade de substituição do laudo de capacidade técnica, exigido por lei, por um “atestado de habitualidade” emitido por clubes de tiro, por exemplo — foram pensadas para “desburocratizar procedimentos” e evitar “entraves desnecessários” à prática do tiro desportivo.
“Para se conseguir comprar uma arma de fogo é necessário ‘investir tempo e dinheiro’, sendo que levam meses até se conseguir todos os registros e autorizações necessários”, escreveu a Secretaria-Geral da Presidência, em ofício enviado ao Supremo pela AGU (Advocacia-Geral da União).
Fonte: Uol
Créditos: Uol