Economia

Reforma tributária sobre consumo: Advogados explicam principais pontos

O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (20) a reforma tributária sobre o consumo. Em 2024, os parlamentares vão se dedicar sobre projetos de lei complementar que vão regulamentar diversos pontos da emenda constitucional. A segunda etapa da reforma também deve ser iniciada no próximo ano e mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

Foto: Internet

O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (20) a reforma tributária sobre o consumo. Em 2024, os parlamentares vão se dedicar sobre projetos de lei complementar que vão regulamentar diversos pontos da emenda constitucional. A segunda etapa da reforma também deve ser iniciada no próximo ano e mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

Os advogados Diego de Sousa Paulino e Fabiana Pereira, associados da Marcos Inácio Advogados, explicam que os novos tributos têm base de incidência ampla, alcançando operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços.

“As leis complementares vão regulamentar fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de (não) incidência e sujeitos passivos, bem como a forma e prazo para o aproveitamento de créditos de Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS)”, detalha o advogado Diego Paulino.

A reforma autoriza, ainda, a existência de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação.
Outro ponto importante destacado pelos advogados é a manutenção do Simples Nacional, que possibilitará o acúmulo de crédito para quem adquirir bens e serviços de empresas optantes por esse regime de tributação.

Além disso, saldos de créditos de ICMS existentes após 2032 serão passíveis de compensação com o IBS, assim como créditos decorrentes de ativo permanente. “A forma de utilização dos créditos de PIS/COFINS acumulados, será definida por lei complementar”, complementa a advogada Fabiana Pereira.

A reforma promove, ainda, alterações no IPVA, que passa a incidir sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, e cria hipóteses de imunidade.

“O texto promulgado dispõe, também, que o ITCMD passa a ser progressivo e de competência do estado de domicílio do autor da herança, quanto a bens móveis, títulos e créditos. O IPTU, por sua vez, poderá ter a base atualizada por ato dos Prefeitos, desde que de acordo com lei municipal”, ressaltam os advogados Diego Paulino e Fabiana Pereira.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba