Esclarecimentos

R$ 256 MILHÕES: Juiz pede explicação a Lula sobre investimentos de Marisa Letícia

O juiz da 1ª Vara da Família e das Sucessões Carlos Henrique André Lisboa, responsável pelo inventário da ex-primeira-dama Marisa Letícia, pediu esclarecimentos ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre aplicações de sua esposa, morta em 2017.

O juiz da 1ª Vara da Família e das Sucessões Carlos Henrique André Lisboa, responsável pelo inventário da ex-primeira-dama Marisa Letícia, pediu esclarecimentos ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre aplicações de sua esposa, morta em 2017.

André Lisboa quer explicações sobre uma aplicação de 2.566.468 unidades de CBD (Certificado de Depósito Bancário) emitidos pelo banco Bradesco com vencimento para 18 de maio deste ano. Cada CDB vale R$ 100, de acordo com o documento. Com isso, o investimento totalizaria R$ 256,6 milhões.

No entanto, a defesa do ex-presidente afirma que houve um “equívoco” do juiz em sua decisão, fruto de erro de digitação cometido pelos advogados de Marisa.

“O valor é 100 vezes menos. Foi corrigido, mas não param de usar isso. Todas as contas do Lula e dos seus parentes foram analisadas pela Lava Jato. Não tem esse dinheiro”, afirma a assessoria do petista.

A defesa também alega que o próprio magistrado “reconhece não ter relação com os bens a partilhar”.

“O despacho proferido em 06 de abril faz referência, por equívoco, a escrituras de debêntures que o próprio Juízo reconhece não ter relação com os bens a partilhar (“não há debêntures a partilhar quer em nome da falecida, quer em nome do inventariante”).”

Leia a íntegra da nota dos advogados de Lula sobre o assunto:

“Sobre notícias falsas divulgadas com objetivos políticos pelo filho do presidente da República, segue nota dos advogados de Dona Marisa Letícia:

“1 – É inverídica a afirmação divulgada por alguns veículos noticiosos e reproduzida em redes sociais de que o Espólio da ex-primeira dama Marisa Letícia Lula da Silva seria proprietário de CDBs no valor de R$ 256 milhões.

2- Todos os bens que integram o espólio de D. Marisa e que deverão ser partilhados foram apresentados nos autos do inventário e constam das últimas declarações protocoladas em 02/03/20020, termos da lei. O despacho proferido em 06 de abril faz referência, por equívoco, a escrituras de debêntures que o próprio Juízo reconhece não ter relação com os bens a partilhar (“não há debêntures a partilhar quer em nome da falecida, quer em nome do inventariante”).

3 – Lamentavelmente, mais uma vez o nome de D. Marisa está sendo utilizado para produzir ‘fake news’, com novos ataques à sua honra e memória.

Teixeira, Martins & Advogados”

Fonte: Poder360
Créditos: Poder360