recebimentos tributáveis

Quem ganhou pelo menos R$ 2.379 por mês terá que declarar IR em 2023

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, vai precisar declarar Imposto de Renda neste ano. Se o cidadão ganhou pelo menos R$ 2.379 por mês, seja em salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, ele é obrigatório declarar.

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Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, vai precisar declarar Imposto de Renda neste ano. Se o cidadão ganhou pelo menos R$ 2.379 por mês, seja em salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, ele é obrigatório declarar.

O envio da declaração começa em 15 de março e segue até 31 de maio. Durante o período, a Receita Federal estima receber de 38,5 milhões a 39,5 milhões informes.

Leia aqui quem mais precisa declarar o Imposto de Renda em 2023:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Isso vale para quando há a revenda de um bem por um valor maior do que o adquirido;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados cuja soma foi superior a R$ 40.000;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, que embora a soma tenha sido inferior a R$ 40.000, a apuração de ganhos líquidos são sujeitos à incidência do imposto;
  • Relativo à atividade rural: quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798 e quem pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

 

Os pagadores de impostos que apresentarem a declaração fora do prazo pagarão uma multa de 1% referente ao mês calendário ou a fração de atraso, calculada automaticamente sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo corresponde a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

LOTES

Serão 5 lotes de restituição, de acordo com a Receita Federal. A restituição pode ser paga pelo Pix ou por transferência bancária. A chave do Pix precisa ser CPF.

Fonte: Poder 360
Créditos: Polêmica Paraíba