A restituição do Imposto de Renda 2023 começa em maio e será paga en cinco lotes até setembro. O prazo para fazer a declaração do IR 2023 começou em 15 de março e vai até 31 de maio, mesmo dia que a Receita Federal vai pagar o primeiro lote de restituição deste ano.
Uma das principais novidades em 2023 envolve a restituição do imposto: o contribuinte que optar por receber via Pix – desde que seja o número do CPF – ou fizer a declaração pré-preenchida entra na lista de prioridade para a devolução do dinheiro.
Solicitar a restituição via Pix e fazer a declaração pré-preenchida não é novidade. As duas modalidades estão disponíveis desde 2022 para todos os contribuintes. Assim como o pagamento do Darf, que também pode ser feito via Pix. Mas a pessoa que escolher um dos dois métodos entra na lista de prioridade para receber a restituição pelo simples fato de evitar erros.
A lista de contribuintes com prioridade legal, que recebem primeiro a restituição, segue a mesma: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Depois das prioridades, as restituições vão ser pagas de acordo com a forma escolhida (declaração pré-preenchida), restituição via Pix e, por fim, a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber o dinheiro de volta.
Quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.
Assim como ocorreu em 2022, o contribuinte poderá receber o dinheiro a restituir de imposto via Pix. Assim como fazer o pagamento do Darf, que também poderá ser feito via Pix.
O primeiro lote de restitução será pago em 31 de maio; o segundo lote, em 30 de junho; o terceiro, em 31 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último em 29 de setembro.
Calendário de Restitução do Imposto de Renda 2023
- 1º lote de restituição – 31 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 31 de julho
- 4º lote – 31 de agosto
- 5º lote – 29 de setembro
Tabela do Imposto de Renda 2023
A tabela que determina quem deve declarar Imposto de Renda em 2023 segue a mesma (veja abaixo), sem correção desde 2015. E quem ganha quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano terá de fazer a declaração do Imposto de Renda 2023.
Tabela do Imposto de Renda 2022 – alíquota e parcela dedutível
Salário | Alíquota do IRPF | Parcela dedutível |
Até R$1.903,98 | Isento | 0 |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | 142,8 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | 354,8 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023
As principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2023 são as mesmas:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- quem realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
- quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021;
- quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Que documentos devo separar para fazer a declaração do Imposto de Renda?
- É importante separar o informe de rendimentos do seu empregador. Aqui consta tudo que foi retido na fonte. A empresa deve ter este documento pronto para você até o dia 28 de fevereiro, prazo máximo para que ela o entregue à Receita;
- Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
- Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
- Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
- Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
- Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
- Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
- Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
- Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.
Fonte: Valor Investe
Créditos: Polêmica Paraíba