A Defensoria critica a autonomia dos órgãos policiais para apurar o caso e aponta indícios de tortura. Houve alteração da cena das mortes e não foi feita perícia no dia dos fatos. A cena foi desmontada para “socorrer” pessoas que já estavam mortas, o que, de acordo com Miranda é a melhor defesa de policiais que cometem crimes: impossibilitar a coleta de provas para comprovação de culpa.
NASCI NA ANTIGA GUANABARA, no Rio de Janeiro, em 1957. Estava no quinto ano da Faculdade de Medicina quando passei pela cadeira de Medicina Legal. No início, sentia repulsa pelas imagens das aulas práticas e os odores muito ruins. Mas, apesar disso, também sentia uma certa fascinação. Passei a estudar a fundo autores da área. Durante os anos 80, apenas estudei o assunto enquanto sonhava em exercer a função.
Aqui no Rio de Janeiro há uma contradição grande ao se dizer que na favela só moram bandidos. A maior parte dessa população é gente do bem, que trabalha com carteira assinada ou na economia informal. Tenho muito contato com pessoas do morro da Coroa ou do Pavão-Pavãozinho. Como perito, passei a fazer trabalhos para pessoas pobres, que não podiam pagar por um assistente técnico, principalmente em prol dos direitos humanos. Pessoas que têm parentes mortos por agentes do estado, cujos casos ficam sem solução
Já trabalhei em parceria com a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, em que todos os casos nos quais participei, policiais militares foram levados ao tribunal do júri por força dos pareceres científicos que fiz. Em 2001, passei em concurso da Polícia Civil para me tornar perito legista, função que dividi com a profissão no Exército até me aposentar por invalidez em 2006. Hoje, sinto muita falta dos exames de sala, mas ainda consigo acompanhar casos como assistente técnico, no acompanhamento de exumações e autópsias realizadas no IML por peritos oficiais.
Casos emblemáticos
No caso da chacina do Fallet, o Batalhão de Choque cercou a casa, junto do Batalhão de Operações com Cães. A casa estava cercada por um grupamento grande de policiais. Os policiais gritaram para que os moradores saíssem – eles sabiam que havia três moradores na casa. Os três moradores saíram. Então, eu pergunto, por que não disseram todos os bandidos que estão aí dentro ponham suas armas no chão e saiam com as mãos na cabeça? Eles sairiam, eles sabiam que estavam cercados, mas ninguém quer morrer, muito menos o traficante, muito menos o policial. O traficante sabe que se ele for preso vai cumprir pena no sistema prisional nosso e ele terá celular, maconha, cocaína, possibilidade de fuga, possibilidade de saída temporária, então eles não têm nenhum temor ao sistema carcerário.
Quando eles saíram, os policiais entraram por uma única porta e começaram a atirar. Existem duas pessoas que gravaram aquele momento de entrada dos policiais e dá para ouvir nas gravações ‘perdi, perdi’. Quer dizer, o traficante dizendo que perdeu, certamente já estava com a arma no chão, e aí surgem os tiros. Os tiros todos foram na mesma direção, eles subiram o segundo andar, atiraram, subiram o terceiro, atiraram. Além disso, ainda retiraram os corpos do terceiro andar até o térreo e do segundo andar também, ou seja, “inovaram” artificialmente o local do crime, o que é crime de fraude processual. E retiraram todos os corpos e levaram para o Hospital Souza Aguiar.
Também tive outros casos muito emblemáticos: o primeiro foi da bartender Camila Peixoto Bandeira. Ela foi encontrada morta, em 2010, quando o navio em que ela trabalhava, o MSC Music, aportou em Santos. Segundo o noticiário, teria sido morte por suicídio devido a enforcamento, com suspensão completa do corpo. O local foi periciado pela Polícia Federal, que também fez a reprodução simulada, e o corpo foi analisado por um perito legista lotado em Santos.
Um advogado me contatou sobre esse caso, com fotos do cadáver e seu pescoço. Quando a vi, eu disse ‘Doutor, isso não é um enforcamento, é um estrangulamento com as mãos’. Trabalhei nesta tese e fiz um parecer extenso, que foi contestado por oito outros peritos criminais da Polícia Federal e ainda pelo legista santista – eles execraram o parecer chamando-o de antiquado. A Procuradora da Justiça Federal fez então 50 quesitos para serem respondidos por nós todos, e fui o primeiro a entregá-los.
A partir dessa resposta, a procuradora decidiu pelo meu parecer e ofereceu a denúncia do réu, que era o namorado da bartender. Os juízes aceitaram e foi pronunciada pelo tribunal. A importância desse caso é que, através da fotografia do cadáver, eu pude analisar a dinâmica do crime e o local onde teria sido posto o lençol para fixação do nó que a estrangulou. A partir dessa dinâmica, minha tese prevaleceu na justiça.
‘Quando o traficante dá a palavra dele, ele cumpre’
Trabalhei também na morte de Josenildo Estanislau, que cuidava da horta comunitária do Morro da Coroa, na zona norte do Rio de Janeiro. Ele terminou de trabalhar na hora do almoço e subiu até uma birosca para tomar uma bebida antes de ir almoçar, mas lá se encontravam três traficantes e dois viciados em drogas. Nessa hora, a Polícia Militar chegou, rendeu os seis, mandou que ajoelhassem e executou cada um deles com um tiro na nuca. Isso foi em 2008.
Eu precisava periciar o local, conhecê-lo. Nessa época não havia UPP, então pedi ao líder comunitário que falasse com o chefe do tráfico, se ele autorizaria um legista aposentado da Polícia Civil a subir até aquele ponto para fazer uma perícia, pelas execuções dos seis. Fui autorizado pelo tráfico, e o líder comunitário pediu apenas que não me vigiassem ostensivamente com armas. Fiquei cerca de quatro horas no local e vi que não havia sinais de confronto. Os tiros eram dados só em uma direção. Examinei também os laudos cadavéricos, que comprovavam que todos os tiros tinham sido dados de trás para frente. Assim fiz o parecer para Josenildo Estanislau.
Esse parecer beneficiou a família dos traficantes e viciados. Os policiais foram indiciados pela execução dos seis e denunciados à justiça. Foi um caso emblemático porque trabalhei com autorização do tráfico. Minha esposa até achou que aquele dia eu não voltaria para casa. Eu também cheguei a cogitar isso, mas naquele dia aprendi que quando o traficante dá a palavra dele, ele a cumpre – ainda mais quando é em uma causa em defesa dos direitos humanos. Foi esse o entendimento deles: eu trabalhei pelos direitos dos traficantes, dos viciados e do Josenildo.
O grande problema é que, tanto a Polícia Militar quanto a Civil, quando matam alguém em um “confronto”, eles retiram os corpos sob alegação de prestar socorro. Então empilham os corpos nas viaturas e levam para o hospital, que recebe os cadáveres, faz boletins de atendimento e colocam que os corpos deram entrada como cadáveres. Eu chamo isso de ‘desfazimento doloso’ do local do crime. Vítimas de lesões graves, como projéteis de armas de fogo, têm que ser socorridas no local em que foram feridas, estabilizadas e, então, levadas em uma UTI móvel ao hospital. A Polícia Militar “socorre” em uma pretensa assistência humanitária, mas é puro desfazimento de local.
Já mandei expedientes ao CRM para saber por que hospitais aceitam cadáveres da polícia, mas não de cidadãos comuns. Se eu estiver no meu carro com um amigo e ele sofrer uma morte súbita, e ao chegarmos no hospital for constatado que esse amigo morreu, eles não deixam nem desembarcar. O correto é ir à delegacia fazer a ocorrência, o delegado, então, pede pela perícia do local, no veículo. Então é emitida uma guia para remoção do cadáver, os bombeiros vão ao carro, retiram-no e levam ao IML. Por que quando policiais levam os corpos isso não acontece?
No Morro do Banco, na zona oeste do Rio, houve um caso exemplar: uma investida da Core que foi filmada por um morador. No vídeo, os policiais rendem um rapaz que estava com uma mochila, ele põe as mãos na cabeça e se senta em sinal de submissão. Ele não estava com nenhuma arma nem tinha possibilidade de sacar nenhuma arma. Mesmo assim, o policial da Core executor dá dois tiros no peito dele. Esse caso era uma operação da 16ª DP, e o inquérito foi instaurado erradamente nesta mesma delegacia. Até hoje não se tem resposta ao inquérito.
Foi um caso claro de execução, em que a filmagem por si só já mostra que o rapaz estava rendido, submeteu-se à rendição na presença dos policiais e ainda foi executado com dois tiros. A imagem é muito clara, fala por si. O inquérito não chegou ao final e ficará esquecido, daqui a pouco ele para em uma delegacia cartorial e vai ser abandonado.
‘A polícia executou os criminosos e desfez o local do crime’
No caso do Fallet, a Polícia Militar executou criminosos, não permitiu a rendição dos que estavam se rendendo. Executou e ainda desfez dolosamente o local de crime, cometendo crime de fraude processual. Eu já ouvi essas duas gravações, eu farei menção a esse fato no parecer que será entregue, futuramente, ao Ministério Público (como sua saúde estava muito debilitada, Levi não conseguiu finalizar o parecer).
As polícias erram muito nesses casos. Se o criminoso se rendeu, pôs a arma no chão, a mão na cabeça, ele tem que ser preso e levado à delegacia, apresentado na audiência de custódia, na Justiça. Esse é o caminho correto, jamais fraudar um local de crime e, muito menos, executar.
O caso do Fallet também tinha outra questão no momento da perícia, que foi as feridas por instrumentos perfuro-contundentes. Em um dos mortos, havia essa evisceração. O que o legista tinha que fazer? Pôr as vísceras para dentro para examinar as bordas da ferida, principalmente, as extremidades e, se ele encontrasse cauda de escoriação ou escoriação terminal, bordas regulares e vertentes regulares, ele diria ação cortante. Por outro lado, poderia ser um projétil tangente à superfície corporal, fazendo uma ferida contusa, que permitiu a evisceração. Então, ele tinha que pôr as vísceras para dentro e examinar os bordos das feridas.
Tenho pra mim – e isso é uma suposição – que tenha sido por ferida cortante: assim que o indivíduo foi morto, deram um corte ali e as vísceras saltaram. Tem um outro traficante que foi morto, rapaz até bem jovem, ele apresentava aqui na região da fonte, uma escoriação feita por ponta de instrumento cortante, feito um raio, que é mimetiza o símbolo que tem em um dos cursos do Bope. Quem fez aquela escoriação, fez para representar o raio daquele curso do Bope. Então, acredito por analogia, que aquela evisceração tenha sido por instrumento cortante. Essa escoriação aqui na fonte também não foi descrita pelo mesmo legista que não descreveu a evisceração.
Quando eu faço os meus pareceres, eu sempre faço na busca da verdade. Às vezes, custo a chegar na verdade científica, paro depois de horas de trabalho, adormeço, sonho com o que faço, acordo e digo ‘esse é o caminho’ e corro para o escritório aqui dentro de casa. Tenho em torno de 10 mil livros dentro do apartamento, aí vou lá em um livro de Medicina Legal, encontro o que preciso, as explicações, e substancio o meu parecer.
Com a minha aposentadoria, pude ficar mais em casa. Quando eu trabalhava, dedicava-me muito ao trabalho e, por muitas vezes, me dediquei mais a ele do que à minha própria família. Também agora com minhas doenças, nossa união familiar se tornou mais sólida.
Em todos os casos em que trabalhei, sempre me envolvi emocionalmente. Claro que eu não deixo isso predominar no parecer, mas o sofrimento que me causa é muito grande, pela maldade, injustiça e covardia. Minha grande finalidade na vida não é deixar meu nome na ciência, mas mudar o raciocínio de muitos legistas. Principalmente, que eles passem a trabalhar com o ideário dos direitos humanos.
QUIPROCÓ DA PERÍCIA CRIMINAL: será que acontece na vida real o mesmo que as séries da TV mostram?
Fonte: The Intercept Brasil
Créditos: Cecília Olliveira e Pedro Prado