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Presidente Lula sanciona lei que dispensa licitações durante calamidade pública

Em relação aos contratos verbais, estes devem ser formalizados em até 15 dias, sob pena de nulidade dos atos realizados.

Reprodução: Internet
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O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma lei que concede à administração pública a dispensa do processo de licitação para a compra de bens, além da contratação de obras e serviços em áreas afetadas pela calamidade pública.

A pauta, que tem como origem um projeto dos deputados federais José Guimarães (PT-CE) e Dionilso Mateus Marcon (PT-RS), se tornou vigente nesta segunda-feira(23), conforme texto publicado no Diário Oficial da União.

A licitação é um procedimento realizado pela administração pública, que ao se utilizar de obras, bens e serviços, visa escolher a proposta mais vantajosa, afim de que não haja superfaturamento.

Medidas possíveis com a nova lei

De acordo com o nova legislação, em cenários de calamidade pública, a administração pública poderá, dentre outras medidas:

  • Reduzir pela metade os prazos estabelecidos pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos para a apresentação de propostas e lances em processos licitatórios ou contratações diretas com disputa eletrônica;
  • Prorrogar contratos por até 12 meses além dos prazos legais;
  • Firmar contratos verbais, desde que o valor não ultrapasse R$ 100 mil, quando a urgência não permitir a formalização do contrato por escrito;
  • Adotar um regime especial para o registro de preços.

Regras

Acima de tudo, com relação aos contratos verbais, estes devem ser formalizados em até 15 dias, sob pena de nulidade dos atos realizados.

Além disso, regras semelhantes foram elaboradas como resposta aos danos causados pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul, com a possibilidade de serem aplicadas em demais situações de calamidade reconhecidas pelo Governo Estadual ou Federal.

Já na aplicação de medidas excepcionais, será necessário um ato do Governo Federal ou Estadual não somente autorizando sua execução, mas também, indicando um prazo de validade.

Para que sejam postas em prática, as seguintes condições devem ser comprovadas:

  1. Estado de calamidade pública;
  2. Necessidade Urgente de atendimento da situação de calamidade;
  3. Risco iminente e significativo para a segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou privados;
  4. Limitação das contratações à parcela necessária para atender a situação da calamidade.

Por outro lado, a lei autoriza também, o uso de até R$ 20 bilhões do excedente financeiro do Fundo Social no intuito de financiar ações de mitigação e adaptação às condições climáticas. Da mesma maneira, o enfrentamento das consequências sociais e econômicas das calamidades públicas.

Em suma, a norma integra elementos de Medidas Provisórias anteriores. Nesse sentido, teve aprovação na Câmara dos Deputados no dia 29 de agosto e pelo Senado Federal no último dia 10 de setembro.

No dia 18 de setembro, a Câmara aprovou as mudanças propostas pelo Senado.