O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, juiz Horácio Melo, repudiou mais uma vez na manhã desta terça-feira, 11, a fala do secretário de Segurança do estado, Cláudio Lima, acerca da soltura de um homem acusado de roubo.
Para o magistrado, a fala do secretário foi completamente infeliz ao se referir a um juiz através de uma mídia social e de forma desrespeitosa.
Para Horácio Melo, “o magistrado cumpriu fidedignamente a sua função e as autoridades constituídas não deve fazer críticas, no sentido tão somente de jogar para a sociedade uma responsabilidade que a justiça não tem”.
Ele disse que o secretário de Segurança deveria pedir aos legisladores que modifiquem as leis em vez de pedir que a justiça aja de forma diferente.
O magistrado explicou ainda que o acusado um grupo foi detido e a lei determina que, em caso dos acusados não terem antecedentes criminais, podem responder ao inquérito em liberdade.
Leia a nota na íntegra:
João Pessoa, 10 de novembro de 2014
Nota de Solidariedade Associação dos Magistrados da Paraíba
Tendo em vista declarações do Secretário de Estado de Segurança Pública, Cláudio Coelho Lima, tecendo comentários acerca de decisão judicial do magistrado Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, da 3ª Vara Regional de Mangabeira, comarca de João Pessoa, a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) vem a público prestar solidariedade ao magistrado, nos seguintes termos:
1 – Uma decisão judicial, por mais que se discorde do seu teor, deve ser respeitada, uma vez se trata de manifestação de autoridade judicial, respaldada na Constituição Federal, nas leis do país e no estado democrático de direito.
2- A AMPB repudia quaisquer declarações infundadas que visem desvirtuar a função judicial e macular a imagem da magistratura da Paraíba, sobretudo da utilização de espaços de mídia sem qualquer oportunidade de contraditório, com o fim de desqualificar atos do Judiciário, ainda que sob o argumento da crítica democrática.
3 – Frisamos ainda que o caso citado pelo Secretário de Segurança relaciona-se a crime de tentativa de furto, onde quatro dos cinco indiciados foram liberados após o pagamento de fiança, em cumprimento do que dispõem o art. 1º da Resolução nº 66, de 27 de Janeiro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, e o art. 310 do Código de Processo Penal. Inclusive, o quinto acusado não foi liberado porque houve indiciamento por roubo praticado no mesmo dia.
4 – Também compete ressaltar que o magistrado Manoel Abrantes, desempenha seu ofício, junto aos processos sob sua responsabilidade, com a seriedade e rigor que lhe são peculiares, agindo sempre conscientemente com o dever que tem a cumprir, não havendo que conceder ou deixar de conceder liberdade provisória a quem preencha os requisitos legais em face de opinião favorável ou não do Secretário de Segurança ou de qualquer outra autoridade.
5 – A AMPB também lamenta que críticas infundadas, que tentam macular a imagem do Judiciário diante da sociedade, tenham partido de um Secretário de Estado de Segurança Pública, profissional que deveria ser ciente de seu cargo, respeitando e conhecendo o suporte legal que foi adotado pelo magistrado em questão.
6 – Por fim, a Associação dos Magistrados da Paraíba espera que prevaleça o respeito ao Poder Judiciário e aos seus juízes, como resguardo da justiça e do estado democrático de Direito.
João Pessoa, 10 de novembro de 2014.
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