Livro satírico citado em documento não foi comercializado durante a Bienal, segundo organização da feira
Os embargos que a prefeitura do Rio de Janeiro encaminhou ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, pedindo esclarecimentos em relação à decisão que proibia a censura na Bienal do Livro citam um título que não foi comercializado na feira, que terminou neste domingo (8).
O pedido é assinado pelo procurador-geral do município, Marcelo Silva Moreira Marques, e pelo subprocurador-geral, Paulo Maurício Fernandes Rocha. Nele, buscam garantir o direito do município de fiscalizar e apreender livros.
“As Gêmeas Marotas”, cujas páginas são reproduzidas no embargo de declaração, apresenta personagens fofinhos praticando atos sexuais.
Mas publicado em Portugal em 2012, com tradução de Maria Barbosa, ele não é voltado para o público infantojuvenil —na realidade, é uma sátira dos livros infantis do holandês Dick Bruna, conhecido pelo personagem Miffy, um coelhinho de traços simples. Daí, aliás, o pseudônimo que assina o título, Brick Duna.
Ele também não estava à venda em nenhum dos estandes da Bienal do Livro, segundo a organização da feira.
Esta ainda acrescenta, em nota, que “a Prefeitura vistoriou o festival por dois dias seguidos e não encontrou absolutamente nada que julgasse passível de qualquer questionamento legal, como o próprio comandante da ação afirmou a jornalistas no sábado”.
No embargo que a prefeitura interpôs, as reproduções das páginas do livro estão em português de Portugal. Uma das imagens em que ele aparece exposto mostra, inclusive, o preço de um cartão-postal em euro.
O livro já apareceu em sites dedicados à checagem de fake news. As imagens reproduzidas no embargo são idênticas àquelas checadas e apontadas como retiradas de contexto.
Além de “As Gêmeas Marotas”, no documento a prefeitura volta a anexar uma página da HQ “Vingadores – Cruzada das Crianças”, em que dois super-heróis homens se beijam —este, sim, vendido na feira. Segundo a decisão de Dias Toffoli, a imagem do beijo gay não afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, e, portanto, não justifica que as obras sejam lacradas e recolhidas.
Fonte: Folha
Créditos: Folha